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Aviso prévio: O que é e como funcionam os pagamentos?

Quando um funcionário é demitido ou pede demissão, deve cumprir aviso prévio antes de rescindir o contrato de trabalho. Saiba mais sobre este direito.



O trabalhador tem direitos a receber quando decide sair, ou é demitido da empresa em que trabalha, desde que o desligamento ocorra sem justa causa e seja notificado com antecedência para a outra parte. Sendo assim, o aviso prévio é a comunicação obrigatória e antecipada da rescisão de um contrato de trabalho sem justa causa pelo empregador ou empregado.

Existem três exigências quanto ao aviso prévio:

  • Uma parte deverá informar à outra que não há mais interesse em manter o contrato de trabalho
  • Esta comunicação deve ser feita dentro de um prazo mínimo
  • A exigência de trabalhar durante o período de aviso. Caso não ocorra a prestação de serviços, o empregado deverá receber uma indenização pelo período, que não deverá ultrapassar o valor do salário.

O aviso prévio é útil para ambas as partes. Caso o empregado seja demitido, ele terá um prazo para procurar um novo emprego, sem deixar de receber sua remuneração. Já quando o funcionário pede demissão, a empresa terá tempo para encontrar um substituto, sem prejudicar o andamento de suas atividades.

O prazo para o aviso prévio aumenta proporcionalmente ao tempo trabalhado na empresa. O mínimo previsto pela CLT é de 30 dias para contratos de um ano de duração. A cada ano completo trabalhado, serão acrescidos três dias no prazo, sendo que o aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias.

Para um empregado que é demitido sem justa causa, será considerado o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Desta forma, o valor recebido na rescisão não corresponde apenas ao salário do período do aviso prévio, mas também reajustes salariais, férias e 13º salário.

Como funciona o aviso prévio?

De acordo com o tipo de demissão, o empregado terá duas possibilidades: aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado.

Aviso prévio trabalhado – Ocorre quando o funcionário é demitido sem justa causa, mas a empresa exige que ele trabalhe durante o aviso prévio. Neste caso, o trabalhador terá duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou parar de trabalhar 7 dias antes do final do prazo. Caso o funcionário deixe de cumprir o aviso prévio, o pagamento deste salário pode ser descontado na rescisão, que será feito no primeiro dia útil após o fim do contrato, que é o último dia do aviso. O aviso prévio trabalhado também ocorre quando o empregado é quem pede demissão.

Aviso prévio indenizado – Também ocorre em uma demissão sem justa causa, mas neste caso, a empresa não deseja mais o funcionário na empresa e não o obriga a cumprir os 30 dias do aviso. Assim, o trabalhador receberá uma indenização no valor do seu salário, mesmo sem trabalhar. O pagamento da rescisão deverá ser feito em 10 dias corridos, contados a partir da data de demissão.

Caso o funcionário por algum motivo não cumpra o aviso prévio, pode ser que ele é quem tenha que pagar para a empresa uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada da rescisão. Entretanto, essa cobrança é facultativa, ou seja, cada empresa decide se irá cobrar ou não.

Demissão com justa causa

Quem é demitido por justa causa não recebe o pagamento do aviso prévio, não pode continuar na empresa e também não recebe seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo assim, o trabalhador tem direitos a receber. Neste caso, a empresa pode fazer um pagamento pela rescisão, que deve ser paga em 10 dias corridos após a data da demissão.

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