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Quem pede demissão é obrigado a cumprir aviso prévio? Entenda a regra

Aviso prévio é a comunicação que uma das partes faz para informar sobre o rompimento do contrato de trabalho.



A legislação trabalhista ainda provoca muitas dúvidas nos trabalhadores, inclusive quando o assunto é o aviso prévio. Esse documento escrito é a comunicação que o empregado ou o empregador fazem ao outro para avisar sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justa causa.

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O aviso prévio é um ato unilateral de uma das partes da relação e exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.

Ao enviar o aviso, a parte interessada em rescindir o contrato informa a outra sobre seu desejo. Quando a dispensa é feita pelo empregador, ele deve manter a relação de emprego por 30 dias mais o período proporcional ao tempo de serviço. Caso queira dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio, o pagamento deve ser realizado da mesma forma.

E quando o trabalhador pede demissão?

O empregado que pede demissão precisa cumprir um aviso prévio de 30 dias. A empresa tem a opção de dispensá-lo dessa obrigação, evitando que o funcionário tenha que trabalhar no período, mas ele não recebe por aquele mês.

Em situações como essa, os 30 dias do aviso prévio servem para a empresa contratar um novo profissional e tomar as demais providências necessárias. Por outro lado, se a demissão é feita pelo empregador, o prazo é usado pelo trabalhador para encontrar uma nova vaga de emprego.

Duração do aviso prévio

O aviso prévio dura 30 dias de jornada integral quando o empregado pede demissão, exceto quando dispensado pela empresa.

Já se o patrão manda embora sem justo motivo, precisa pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado a título de aviso proporcional, totalizando até 90 dias pagos (30 dias fixos indenizados ou trabalhados + até 60 dias proporcionais pagos). Vale pontuar que os 60 indenizados não podem ser trabalhados, já que o limite é de 30 dias.

Também é importante mencionar que o funcionário dispensado tem o direito de reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado. A outra opção é cumprir a jornada integral para ser dispensado de trabalhar nos últimos sete dias.




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