Um dos elementos presentes no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição é o Fator Previdenciário. O tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social, a idade que tinha no pedido do benefício e a expectativa de vida da faixa a qual pertence também são aspectos utilizados para determiná-lo.
Além destes, uma alíquota determinada pelo INSS que é fixada, também é um fator determinante. Desa forma, para se chegar ao valor da aposentadoria, o valor é multiplicado pela média salarial.
Desse modo, para se chegar ao valor integral, o Fator Previdenciário deve ser igual a 1. Caso este número seja inferior, o valor mensal da aposentadoria será menor do que a aposentadoria média salarial.
Seguindo a lógica, se for maior que um , o benefício será maior. Para ser calculada, a média salarial pega a partir de 80% dos salários mais altos que foram recebidos a partir de julho de 1994, com os devidos ajustes na inflação.
Fator Previdenciário: Cálculo
Em que significam:
f= Fator Previdenciário
Tc= Tempo de contribuição
a= Alíquota de contribuição=0,31
Es= Expectativa de sobrevida
Id= Idade
Estima-se que um trabalhador com 35 anos de contribuição consiga se aposentar aos 63 anos. No caso das mulheres, este tempo seria de 30 anos. Anualmente o IBGE divulga, por meio de estudos e pesquisas, a expectativa de vida do brasileiro. Número que é utilizado pelo INSS.
Fator Previdenciário: Vantagens e Desvantagens
Considerando que a expectativa de vida do brasileiro está aumentando, a aplicação do Fator Previdenciário tende a aumentar a idade mínima com que o segurado consegue se aposentar.
Assim sendo, o método recebe críticas pelo fato de dificultar que o trabalhador se aposente com o valor integral. No entanto, este é o único cálculo que dá a possibilidade de aposentadoria recebendo mais que a média-salarial.
Um dos pontos favoráveis do Fator Previdenciário é o fato de sua criação ter equilibrado as finanças da Previdência Social. O que ocorreu ainda no período de estabilização do Plano Real.
Em 199, no Governo FHC, o termo foi criado com a finalidade de diminuir o número de aposentadorias precoces.
Regra 85/95
Esta norma foi sancionada em 2015, durante o Governo Dilma Rousseff. O projeto de lei estabeleceu uma nova fórmula para que a aposentadoria fosse calculada.
O nome regra 85/95 é pelo fato de funcionar por meio de um sistema de ponto, de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Somando o tempo de contribuição e de idade. O formato é progressivo e a cada dois anos 1 ponto é acrescentado.
Na hora de se aposentar, que opta pela regra 85/95 ao invés do Fator Previdenciário pode ter mais chance de se aposentar integralmente. O que quer dizer que o benefício é igual a média salarial. Assim sendo, para que o trabalhador consiga a aposentadoria integral precisa atingir a pontuação exigida.
Por exemplo, um homem de 60 anos precisaria de 35 anos de contribuição para fazer o pedido pela fórmula da regra 85/95. Enquanto isso, no caso do Fator Previdenciário, ele poderia ter seu benefício menor do que sua média salarial. O que acontece a partir da influência da estimativa de sobrevida.
Desaposentação
A proposta da desaposentação era a de o aposentado que continua trabalhando refazer o cálculo de seu benefício. No entanto, o Projeto de Lei foi vetado pela Presidente Dilma Rousseff.