A alfândega, também conhecida como aduana, é o órgão do governo responsável por controlar a entrada e saída de apenas mercadorias em um país, incluindo questões tributárias. Não cabe a ela cuidar do fluxo migratório de pessoas, apenas dos movimentos de importação e exportação no Brasil, a alfândega é um órgão subordinado à Secretaria da Receita Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda.
Assim, o documento que regulariza a atuação das alfândegas é chamado de Regulamento Aduaneiro do Brasil. Contudo, a Organização Mundial das Alfandegas (OMA) busca padronizar as atividades das aduanas nos países membros da ONU. Com isso, elas possuem as seguintes atribuições:
- Arrecadação de Tributos;
- Coleta de Informações Estatísticas;
- Facilitação do Comércio Internacional;
- Observância e Respeito aos Tratados do Comércio;
- Proteção da Herança Cultural;
- Proteção da Sociedade;
- Proteção do Meio Ambiente.
Exportação de Mercadorias
Quando o exportador realizar o contrato de vendas de mercadorias para o exterior, ele necessitará providenciar alguns documentos importantes para o processo de exportação. Alguns dos documentos são:
- Conhecimento de Embarque;
- Declaração de Despachos (DDE);
- Fatura Comercial com a descrição das mercadorias vendidas e condições de negociação;
- Nota Fiscal;
- Registro de Exportação (RE);
- Romaneio da Carga com informações sobre peso, dimensões e volume da carga despachada.
Dessa forma, assim que a mercadoria é recebida pela alfândega, um fiscal irá conferir a documentação enviada. Assim, ele dará um dos seguintes sinais para a liberação da carga:
- Sinal Vermelho: Documentação e carga precisam ser verificadas;
- Sinal Laranja: Documentação precisa ser verificada;
- Sinal Verde: Carga liberada para o embarque.
Importação de Mercadorias
A pessoa que quiser trazer mercadorias para o Brasil deverá providenciar uma série de documentos, como a Declaração de Importação (DI) e documentos específicos a depender da finalidade da compra, como fatura comercial e conhecimento da carga.
Ao chegar no país, a mercadoria será encaminhada automaticamente para uma aduana para aguardar o despacho. Assim que o importador entrar com a documentação, ocorrerá o processo de desembaraço.
No caso de mercadorias importadas, elas poderão receber os seguintes sinais antes de serem despachadas:
- Cinza: Verificação da documentação para identificar indícios de fraude;
- Vermelho: Documentação e mercadoria serão verificadas;
- Amarelo: Documentação deverá ser verificada;
- Verde: Mercadoria liberada automaticamente, sem necessidade de verificação.
Viagens Internacionais
Grande parte das pessoas que farão viagens internacionais possuem a dúvida de como lidar com mercadorias que serão compradas no exterior. Vale lembrar que a alfândega é responsável por receber os passageiros advindos de voos internacionais.
Desse modo, assim que os passageiros desembarcam no país, eles deverão passar pela Polícia Federal para retirar a bagagem e se apresentar na alfândega.
Há um limite estabelecido de 500 dólares para que as compras realizadas no exterior não sofram aplicação da tributação. Além disso, é permitido um teto máximo de R$ 10 mil, mesmo que seja em moedas estrangeiras.
Fila verde para quem não possui objetos a declarar
Os passageiros que não tenham ultrapassado o imite estabelecido para compras e moeda em espécie, poderão se dirigir a fila verde, destinada a passageiros que não possuem nada a declarar.
Contudo, é necessário que o passageiro em questão não esteja com mercadorias excedentes, visto que fiscais podem escolher aleatoriamente algum cidadão para ser vistoriado e para analisas as bagagens por meio de raios-x.
Dessa forma, caso o indivíduo seja flagrado com mercadorias acima do valor limite, ele deverá pagar uma multa por tentativa de fraude à fiscalização e também a tributação devida pelos objetos.
Fila vermelha para quem necessita declarar objetos
A fila vermelha é destinada para os passageiros que excederam o valor de comprar ou de moeda em espécie, de modo que deve declará-los à Receita Federal. Para isso, formulários eletrônicos são utilizados para a declaração, como o e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) e o DPV (Declaração Eletrônica de Porte de Valores).
Com isso, é possível que o passageiro declare os bens em excesso antes mesmo de chegarem de viagem. Além das mercadorias e valores excedidos, é preciso declarar também:
- Bens que não se enquadram como bagagem, como motos e automóveis;
- Bens extraviados;
- Bens sujeitos à analise de bens específicos, como Vigilância Sanitária.
O imposto que deverá ser pago pelas mercadorias excedentes será calculado de acordo com uma alíquota de 50% do valor da mercadoria. O taxa do câmbio utilizado será a em vigor no dia de entrega do e-DBV. Dessa forma, assim que o imposto tiver sido calculado, ele poderá ser pago posteriormente, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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Itens permitidos para entrar no Brasil
Com efeito de evitar o pagamento de tributos, o passageiro deve saber quais os itens são permitidos sem necessidade de declaração. Entre eles está itens de uso pessoas, como cosméticos, perfumes e roupas. Além disso, se enquadram como itens de uso pessoal:
- Até três relógios;
- Uma máquina fotográfica (exceto filmadora);
- Um celular (exceto tablet e computador);
- Um notebook.
Ademais, outros itens também são permitidos, desde que estejam dentro do limite estabelecido. Alguns são:
- Até 10 maços de cigarros;
- Até 10 litros de bebidas alcoólicas.
- Até 250 grama de fumo;
- Até 25 unidades de cigarrilha ou charuto;
- Até 20 unidades de valor unitário menor ou igual a 10 dólares, desde que, no máximo, 10 unidades sejam iguais entre si;
- Até 20 unidades de valor unitário mais que 10 dólares, desde que, no máximo, três sejam iguais entre si.
As compras realizadas nos free shops dos aeroportos nos quais o passageiro embarcou para vir ao Brasil, se enquadram na lista de mercadorias que podem sofrer tributação.
Entretanto, compras realizadas em free shops após o desembarque no Brasil não serão misturadas ás mercadorias vindas do exterior. Nesse caso, há um limite de 500 dólares para que as mercadorias não passem por tributação.
Itens com entrada proibida no Brasil
Alguns itens não são permitidos no Brasil, independente de impostos pagos. Entre eles estão:
- Drogas;
- Agrotóxicos;
- Mel, cera ou própolis;
- Leite e iogurte;
- Mudas, sementes, hortaliças, terra e madeira;
- Produtos Piratas;
- Réplica de Arma de Fogo;
- Animais Domésticos;
- Bactérias, fungos, insetos e moluscos;
- Bebidas ou cigarros fabricados no Brasil e comercializados exclusivamente no exterior.
Itens que necessitam de autorização para entrada no Brasil
Alguns itens só poderão ser importados para o Brasil mediante autorização expressa dos órgãos competentes, como a Anvisa ou o Ibama. Por fim, alguns desses itens são:
- Animais, vegetais e sementes;
- Animais Silvestres;
- Remédios e Produtos Médicos;
- Produtos de origem Animal ou Vegetal.