ICMS é o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Isso quer dizer que a sigla se refere a um imposto de responsabilidade estadual. Sua legislação tributária é regulamenta por cada estado separadamente. Dessa forma, alíquotas estaduais e interestaduais são exercidas por cada unidade federativa.
ICMS: Como calcular
O valor do ICMS aparece destacado na nota fiscal e ele é calculado sobre o valor da mercadoria vendida. Por exemplo, antes de o imposto ser aplicado um produto vale R$ 100. Assim, com uma alíquota de 18%, o novo valor é R$ 118.
Isso significa, então, 18 reais a mais de ICMS (100 x 0,18). De acordo com a legislação de alguns estados, o imposto pode ter seu cálculo realizado “por dentro”. Quando isso acontece, a alíquota atribuída passa a fazer parte da própria base de cálculo. O que pode ocorrer já que se calcula por meio de divisão.
Incidência de ICMS: Produtos e serviços
O ICMS é um imposto que incide sobre tipos de serviços e produtos distintos. Veja em quais são:
- Operações que se referem à circulação de mercadoria. Dentre elas, o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes, ou quaisquer estabelecimentos que se assemelham a esses segmentos.
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Seja de pessoas, bens, mercadorias ou valores, por qualquer via. Isso quer dizer, portanto, o ICMS está presente em qualquer serviço de transporte que leve ou mercadoria, pessoas de uma cidade para outra.
- Todos os serviços de comunicação são tributados, menos a circulação de jornais. Mas sem essa exceção, a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição ou ampliação de comunicação de qualquer natureza tem a incidência.
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não são compreendidos na competência tributária dos municípios.
- Fornecimento de mercadorias, de competência dos municípios, com prestação de atividades sujeitas ao imposto sobre serviços. O que acontece quando a lei complementar que é aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
- Compras feitas no exterior, seja para uso pessoal ou da empresa, serão tributadas pelo ICMS. Portanto, a entrada de mercadoria importada de outros países, seja por pessoa física ou jurídica vão incididas pelo imposto.
- A prestação de serviço prestado no exterior ou prestações de serviço que tenham se iniciado em outro país. Dessa forma, caso você disponibilize suas atividades aqui do Brasil, não será tributado.
- A entrada de petróleo no território do Estado destinatário. Estão incluídos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica. Em caso de não serem destinados comercialização ou à industrialização , que decorrem de operações interestaduais. Assim sendo, o imposto será destinado ao Estado em que o adquirente estiver localizado.
Mercadorias como livros, jornais, exportações de mercadorias, operações interestaduais que possuem relação com energia elétrica, petróleo e combustíveis, além de veículos adaptados a deficientes são isentos de do ICMS.
ICMS: Características e princípios
O ICMS é um imposto aplicado em vendas e compras de diferentes mercadoria e serviços. Dessa forma, o principal fato que gera o tributo é a saída de um contribuinte para outro.
Portanto, o imposto é cobrado de acordo com a comercialização da mercadoria, que é realizada entre fornecedores e vendedores e seu valor pago corresponde ao valor agregado ao produto.
Isso quer dizer que o imposto não é acumulativo. Ademais, o ICMS também é considerado um imposto indireto. O que acontece por ele estar incluído no preço de produtos e serviços.
Além do mais, há a possibilidade também de o imposto ser recolhido por substituição tributária. O que ocorre quando o tributo já é cobrado desde o primeiro contribuinte. Que pode ir da Indústria, passando pelo Atacado, chegando a Varejo, até atingir o Consumidor Final.