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O que é substituição tributária?

A Substituição Tributária (ST) é um método de tributação brasileira em que permite que a obrigação do pagamento de um imposto seja trocada por outro contribuinte. Esse formato é muito utilizado no imposto ICMS e se aplica sobre produtos distintos em que se tenham fases de produção e distribuição, para que sua cobrança pode ser simplificada. […]



A Substituição Tributária (ST) é um método de tributação brasileira em que permite que a obrigação do pagamento de um imposto seja trocada por outro contribuinte.

Esse formato é muito utilizado no imposto ICMS e se aplica sobre produtos distintos em que se tenham fases de produção e distribuição, para que sua cobrança pode ser simplificada.

A legislação permite também que o imposto IPI realize a substituição.

A substituição tributária em ICMS : Como funciona

A substituição tributária permite que toda a cobrança seja atribuída a outro contribuinte. O método modificou a forma como o imposto ICMS é recolhido.

Assim sendo, por meio deste formato, tanto o recolhimento, quanto a entrega ao estado é feita de maneira integral pela indústria. O que acontece quando os produtos são vendidos para distribuidores ou varejistas.

Portanto, contribuinte substituto é o nome que se dá ao agente que recolhe o ICMS. Além disso, há também o contribuinte substituído, o qual obtém o produto ou serviço com imposto já recolhido e o preço acrescido.

Sem a substituição tributária o imposto é recolhido em cada etapa em que se é emitida a nota fiscal, o que inclui o consumidor final. Já com a ST, o ICMS incide sobre uma operação e sobre um único contribuinte.

É importante lembrar que o ICMS é um imposto de caráter estadual. Portanto, é de acordo com a legislação de cada estado que tanto as taxa, quanto as modalidades são aplicadas.

ICMS/ST: Cálculo

Quando o ICMS é recolhido no cenário comum, o ato acontece em diferentes partes de uma cadeia que vai desde a produção, distribuição e entrega ao consumidor final.

Dessa forma, durante o processo está presente o Princípio da Não-Cumulatividade. Nele se subtrai a parte da quantia que já foi recolhida na etapa anterior.

Já pela substituição tributária, a indústria recolhe um valor do contribuinte substituto.  O qual inclui o ICMS próprio e dos substituídos.

Portanto, o cálculo do imposto é realizado fazendo o uso do preço de venda mais a margem adicionada pelas empresas. Ela é conhecida como Margem de Valor Agregado (MVA).

Substituição tributária: Quem paga seus valores

Na substituição tributária, há métodos distintos de recolhimento do imposto que define que será o contribuinte a realizar esta ação. No caso,  o substituto.

  • Substituição para frente: o imposto já é cobrado no início da cadeia. Antes mesmo dos fatores que o geram. Ele acontece quando a indústria faz o recolhimento.
  • Substituição para trás: o imposto é cobrado ao final pelo último agente da cadeia. É caso do imposto recolhido pelo varejista, antes de ir ao consumidor final.
  • Substituição (propriamente dita): acontece quando há uma substituição em um negócio específico. Por exemplo, um indústria que paga o imposto que seria cobrado pela empresa que presta o serviço de transporte.

Assim sendo, a metodologia que for usada deve depender de cada estado e o ipo de mercadoria ou serviço. Portanto, em casa do de negócios que são interestaduais, há um acordo celebrado entre os estados sobre o ritmo de cada cobrança, para as mercadorias distintas.




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