DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, ele funciona como a guia mensal de recolhimento do empreendedor que escolheu pelo regime do Simples.
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos para quem é dono de uma micro ou pequena empresa. Em uma única guia do DAS estão incluídos os pagamentos de oito tributos das esferas municipais, estaduais e federais.
Qual o valor mensal do DAS?
Geralmente, o DAS é pago no dia 20 de cada mês, independente da categoria. O documento não possui um valor fixo e oscila conforme o faturamento e o tipo de atividade exercida pela empresa.
Confira a seguir quais as cobranças que podem influenciar no valor final do DAS:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
No Portal do Simples Nacional, é possível calcular o valor do DAS. Com o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), o empreendedor saberá quanto deverá repassar à Receita Federal (RF).
Qual a diferença entre DAS e DAS MEI?
Após saber mais sobre o DAS, o DAS MEI nada mais é do que o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI. A diferença está na forma de participação da categoria que, ao invés de estar enquadrada no regime do Simples Nacional, faz parte do Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Sendo assim, o regime possui valor mensal fixo mensal em torno de R$ 50,00, também de caráter obrigatório e devendo ser pago no dia 20 de cada mês. Aqui, considera-se apenas o tipo de atividade para o cálculo do pagamento, que pode ser dividido em: Comércio e Indústria, Serviços e Comércio e Serviços.
No geral, a emissão da guia de recolhimento do DAS MEI é feita ao acessar o Portal do Empreendedor.
Como pagar o DAS?
O pagamento do DAS é feito de forma simples e descomplicada. Veja as etapas do procedimento abaixo:
- Acesse a página da Receita Federal referente ao Simples Nacional;
- Gere o DAS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- Pague o boleto em qualquer instituição financeira, casa lotérica ou conta digital até a data de vencimento;
- Pronto! O empreendedor está em dia com a contribuição tributária.
Lembrando que o valor da guia se refere ao capital que entrou no mês anterior. O não pagamento do DAS pode gerar complicações, como a incidência de multa, surgimento de dívidas e, em casos mais extremos, o cancelamento do CNPJ.
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