A Substituição Tributária (ST) é um método de tributação brasileira em que permite que a obrigação do pagamento de um imposto seja trocada por outro contribuinte.
Esse formato é muito utilizado no imposto ICMS e se aplica sobre produtos distintos em que se tenham fases de produção e distribuição, para que sua cobrança pode ser simplificada.
A legislação permite também que o imposto IPI realize a substituição.
A substituição tributária em ICMS : Como funciona
A substituição tributária permite que toda a cobrança seja atribuída a outro contribuinte. O método modificou a forma como o imposto ICMS é recolhido.
Assim sendo, por meio deste formato, tanto o recolhimento, quanto a entrega ao estado é feita de maneira integral pela indústria. O que acontece quando os produtos são vendidos para distribuidores ou varejistas.
Portanto, contribuinte substituto é o nome que se dá ao agente que recolhe o ICMS. Além disso, há também o contribuinte substituído, o qual obtém o produto ou serviço com imposto já recolhido e o preço acrescido.
Sem a substituição tributária o imposto é recolhido em cada etapa em que se é emitida a nota fiscal, o que inclui o consumidor final. Já com a ST, o ICMS incide sobre uma operação e sobre um único contribuinte.
É importante lembrar que o ICMS é um imposto de caráter estadual. Portanto, é de acordo com a legislação de cada estado que tanto as taxa, quanto as modalidades são aplicadas.
ICMS/ST: Cálculo
Quando o ICMS é recolhido no cenário comum, o ato acontece em diferentes partes de uma cadeia que vai desde a produção, distribuição e entrega ao consumidor final.
Dessa forma, durante o processo está presente o Princípio da Não-Cumulatividade. Nele se subtrai a parte da quantia que já foi recolhida na etapa anterior.
Já pela substituição tributária, a indústria recolhe um valor do contribuinte substituto. O qual inclui o ICMS próprio e dos substituídos.
Portanto, o cálculo do imposto é realizado fazendo o uso do preço de venda mais a margem adicionada pelas empresas. Ela é conhecida como Margem de Valor Agregado (MVA).
Substituição tributária: Quem paga seus valores
Na substituição tributária, há métodos distintos de recolhimento do imposto que define que será o contribuinte a realizar esta ação. No caso, o substituto.
- Substituição para frente: o imposto já é cobrado no início da cadeia. Antes mesmo dos fatores que o geram. Ele acontece quando a indústria faz o recolhimento.
- Substituição para trás: o imposto é cobrado ao final pelo último agente da cadeia. É caso do imposto recolhido pelo varejista, antes de ir ao consumidor final.
- Substituição (propriamente dita): acontece quando há uma substituição em um negócio específico. Por exemplo, um indústria que paga o imposto que seria cobrado pela empresa que presta o serviço de transporte.
Assim sendo, a metodologia que for usada deve depender de cada estado e o ipo de mercadoria ou serviço. Portanto, em casa do de negócios que são interestaduais, há um acordo celebrado entre os estados sobre o ritmo de cada cobrança, para as mercadorias distintas.