Refis é o Programa de Recuperação Fiscal que tem como objetivo facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas. Dessa forma, o programa é regularizado por órgãos públicos federais. Tais como:
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Além destes, podem ser incluídas também as Secretarias da Fazenda, estaduais e municipais. Nelas, o Refis pode incluir impostos como o ICMS e o ISS.
Em 2000 aconteceu o primeiro Programa de Recuperação Fiscal e sua lei (nº 9.964) foi instituída. Posteriormente, começou a acontecer também outros programas de parcelamento de dívida. Por exemplo, o Refis-Crise, em 2009 e o Refis-Copa, em 2014.
Novo Refis: o que é?
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi lançado em 2017 por meio da Lei nº 13.496 e ficou conhecido como “Novo Refis”.
Além deste, há também outras versões de Novo Refis. O PERT-SN 2018 está incluso na lista e é destinado às empresas que optam pelo Simples Nacional.
Refis: como funciona?
O programa funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Por meio do Refis é possível reduzir multa e juro, e parcela os valores devidos.
Assim sendo, para que a renegociação seja facilitada, há modalidade e vantagens distintas. Elas são, principalmente, para empresas que pagam à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. Quando se trata dos parcelamentos, os prazos chegam a até 180 meses.
As empresas possuem uma data limite para participar e refinanciar seus débitos fiscais. Esse tempo começa quando o programa é anunciado pelo governo. Logo, no momento em que a empresa optar pela participação no sistema, é necessário escolher as condições disponíveis para os parcelamentos.
Portanto, quando a escolha é pelo parcelamento, o pagamento é feito a partir do mês escolhido e com parcelas mensais e sucessivas. O vencimento é definido como o último dia útil de cada mês parcelado.
Além disso, o programa abrange as dívidas não tributárias em atraso. Por exemplo, multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.
Como participar do Refis e regularizar dívidas?
As orientações gerais de como participar do Refis estão disponíveis na página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Há ainda a possibilidade de consultar a situação para empresas e pessoas que aderiram a programas antigos.
Assim sendo, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual é utilizado para o pagamento de tributos. Em relação aos programas de refinanciamentos estaduais ou municipais em atividade, é necessário procurar, presencialmente ou pela internet, a Secretaria da Fazenda de cada local.
O que é DARF? Entenda melhor!
Refis: quem não pode participar?
Desde 2000, quando foi criado o primeiro programa que o Refis não permite que alguns débitos sejam renegociados. São eles:
- De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
- Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 10 de outubro de 199.