O carnê-leão foi instituído por meio da Lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979. O mecanismo dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado de valores pagos entre pessoas físicas. Além disso, abrange rendimentos decorrentes do exercício profissional, sem vínculo empregatício, e decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
De maneira específica, o carnê-leão opera como um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IR). Portanto, são obrigados a declarar os rendimentos no carnê pessoas que alugam casas ou recebem valores direto na fonte, sem a cobrança de impostos.
Profissionais autônomos ou liberais que recebem pagamentos de um cliente devido algum tipo de serviço devem recolher os impostos. Isso deve ser feito no mês seguinte ao trabalho realizado. Portanto, mensalmente, o carnê deve ser preenchido e o imposto devido pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Para que serve o Carnê-Leão?
O principal objetivo do carnê-leão é controlar as tributações sobre rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco. Pessoas que exercem atividade remunerada ou recebem pagamentos como pessoa física são obrigadas a declarar os rendimentos por meio do carnê.
Além disso, ele opera como um livro-caixa da pessoa física. Desta forma, nele deve conter, obrigatoriamente, os registros e movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia do trabalhador. Por exemplo, um psicólogo deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes. Ao final do mês, ele deve lançar os dados e valores no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”.
Quem deve declarar o Carnê-Leão?
Profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Esses contribuintes devem, portanto, emitir recibos para seus clientes, por meio de seu CPF. Alguns exemplos de pessoas que declaram o carnê-leão são:
- Profissional liberal: pessoa com formação universitária ou técnica que exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, como advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista e outros;
- Profissional autônomo: pessoa que trabalha por conta própria, como fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor e outros;
- Locador: pessoa que possui bens móveis ou imóveis e aluga para outras pessoas;
- Pensionista: que recebe pensões advindas de outras pessoas físicas;
- Pessoas que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.
Confira também: Como declarar imposto de renda para MEI e autônomo?
Quem está isento do Carnê-Leão?
Estão isentas de declarar os impostos no carnê-leão pessoas que possuem rendimentos por meio de pessoas jurídicas ou físicas e possuam vínculo empregatício. Em tais casos, os contribuintes devem preencher apenas a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Exemplo: trabalhadores assalariados, que tenha registro em carteira e mensalmente a empresa desconto o IR de sua folha.
Quais os riscos de não declarar o Carnê-Leão?
A Receita Federal brasileira possui seu próprio sistema para cruzamento de movimentações financeiras de cidadãos. Portanto as chances de ser autuado em casos de divergências são grandes.
O primeiro risco para quem não declarar o carnê-leão é cair na malha fina. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter que pagar uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.
Em casos de sonegação, a pessoa estará sujeita a sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de reclusão. Essa medida é prevista na Lei 9.137/90, que fala sobre crimes contra a ordem tributária.
Não declarar o carnê é sonegar impostos. Isso pode trazer outros riscos ainda mais sérios. Em alguns casos a Justiça pode determinar que a pessoa arque com todas as despesas e tenha bens penhorados.
Como deduzir impostos no Carnê Leão?
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do carnê-leão. Alguns exemplos de itens dedutíveis são:
- Imposto de pensão alimentícia;
- Impostos com dependentes;
- Contribuição ao INSS e livro caixa;
- Rendimentos com aluguel de imóveis, IPTU e condomínio; e
- Gastos com imobiliária.
Como preencher o Carnê-Leão?
Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.998 por mês, com atividade remunerada, deve realizar a declaração por meio do carnê Leão.
O preenchimento do carnê-leão é feito de forma eletrônica, por meio de uma plataforma exclusiva da Receita Federal. Para isso, basta baixar o programa no computador e preencher mensalmente com dados dos rendimentos recebidos (clique aqui).
Em meses que não houve receita, basta lançar o valor zero no programa. Nos meses em que houve renda, mesmo que o valor recebido tenha sido mínimo, é preciso informá-lo, pois entra nos dados do livro-caixa.
Os rendimentos devem ser declarados até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Caso tenha impostos a serem pagos, é necessário imprimir a Darf e pagar em qualquer banco.
Uma facilidade oferecida pela Receita é que quando chega o momento de declarar o imposto, os valores do carnê leão podem ser importados para o programa gerador da declaração.
Além disso, por meio do carnê é realizado o cálculo do imposto devido, que considera as alíquotas do IRPF.
Simulação Carnê-Leão
A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do carnê-leão. Para realizar a simulação, basta preencher as informações solicitadas referentes ao mês, como prestação de serviços ou recebimento de valores. O valor de imposto será calculado automaticamente em cima das alíquotas vigentes.
Para mais informações sobre o Carnê-Leão, acesse o site da Receita Federal e consulte os modelos (clique aqui). Por meio da plataforma, também é possível fazer o download do documento e programa.
Confira também: Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda (IR)?