O aplicativo para declaração do Imposto de Renda 2020 está disponível nas lojas das plataformas Android e iOS. Neste ano, o prazo para entrega é de 2 de março a 30 de abril. Devem declarar, os brasileiros que residem no país e tiveram rendimentos tributáveis cuja soma passou dos R$ 28.559,70 em 2019, entre outros requisitos.
A comodidade do aplicativo está no preenchimento automático de campos, com informações fornecidas pelas bases da Receita Federal. Além disso, se não quiser preencher tudo de uma vez, é possível salvar para continuar posteriormente, podendo ser inclusive em outro dispositivo móvel ou em um computador.
Mas, importante destacar que nem todos os contribuintes podem realizar a declaração pelo aplicativo, a opção é destinada para situações mais simples. O preenchimento não é permitido para declarações finais de espólio*, de contribuintes com rendimentos tributáveis ou pagamentos acima de R$ 5 milhões, e daqueles com imposto pago no exterior.
Quem se encaixa nesses critérios deve declarar pelo computador, fazendo o download do programa pelo site da Receita Federal e preencher as fichas.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda por aplicativo? Acompanhe as etapas para preenchimento das fichas
1º etapa: baixe o aplicativo
- É necessário baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, clique em “Instalar”
- A primeira tela requer o preenchimento de CPF e data de nascimento
- Na sequência, é solicitado que seja digitado o código que aparece na tela
- Depois disso, é perguntado qual o tipo de de declaração e o que o contribuinte deseja, sendo possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração
- A próxima tela exige que seja criada uma senha de acesso e também uma pergunta e uma resposta que auxilie a lembrar da palavra-chave escolhida
- Completados esses passos, é aberto o acesso ao menu principal do app. Na página, estarão todos os campos que deverão ser preenchidos
2º etapa: se identifique
- Na primeira etapa é preciso fazer a identificação do contribuinte, preenchendo nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão
- Marque se tiver doença grave, deficiência física ou mental e se possui cônjuge ou companheiro
- Clique na opção contato e atualize dados relacionados a endereço, e-mail, telefone etc
3º etapa: informe os dependentes
- É necessário informar os dados dos dependentes
- Clique em “Familiares” no menu principal
- É obrigatório incluir o nome completo e CPF, independentemente da idade. Feito isso, aperte em “salvar”
- O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo de 2019
4º etapa: alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia)
- Vale destacar que o item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial
- Para incluir um alimentando, clica-se em “Alimentado” e se insere nome, CPF e data de nascimento. E clique em “salvar”
- Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial
5º etapa: rendimentos de pessoa jurídica
- Quem é funcionário, prestou serviços autônomos, é sócio de empresa ou aposentado, usa a tela de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
- Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, preencha os campos. Por fim, aperte “salvar”
- Há uma aba para o titular e outra para os dependentes
6º etapa: rendimentos isentos e não tributáveis
- Os rendimentos não sujeitos à cobrança devem ser descritos nesta aba
- As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, clicando em “Isentos e Não Tributáveis”
- Declare as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, dividendos, lucros de sócios, heranças e restituições do IR de anos anteriores, etc
- Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor
7º etapa: rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva
- A ficha deve ser preenchida por quem teve rendimentos de aplicações financeiras
- Há diversas opções. Selecione a que se encaixe no seu caso
- “Participação nos lucros ou resultados”, por exemplo, são de preenchimento manual
- Clique no botão “salvar” para encerrar o preenchimento
8º etapa: rendimentos com exigibilidade suspensa
- Esta aba destina-se àqueles contribuintes que têm alguma cobrança de imposto contestada na Justiça
- Os que não têm nenhum tipo de pendência desse tipo devem deixar a ficha em branco
- Descreva as informações em “Dados da Fonte Pagadora”. Clique no botão “salvar” para encerrar o preenchimento
9º etapa: rendimentos recebidos acumuladamente
- Nesta ficha, o contribuinte deve informar o valor dos salários, aposentadorias ou pensões depositadas de uma só vez, referentes ao ano de 2019
- Há duas opções: “Ajuste Anual” – valor somado aos rendimentos tributáveis – e “Exclusiva na Fonte” – onde há fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte. Clique no botão “salvar” para encerrar o preenchimento
10º etapa: pagamentos efetuados
- Informe os valores das despesas que podem ser deduzidas, como educação, gastos com saúde, contribuição patronal, pensão alimentícia, etc
- As informações são inseridas ao clicar nos ícones. Acione o botão “salvar” para encerrar o preenchimento
- Os pagamentos feitos a pessoas físicas – aluguéis, arrendamentos –, profissionais autônomos e doações também devem ser informados
11º etapa: doações efetuadas
- Nesta etapa, deve-se informar as doações feitas a pessoas físicas, empresas e entidades
- O programa tem duas fichas para incluir doações. A primeira se refere a repasses para instituições de caridade e outras causas
- As informações são inseridas na aba “Doações”
- O contribuinte deve selecionar o tipo de doação, patrocínio ou incentivo efetuado que será declarado. Na sequência, informe o nome completo, o número do CPF dos profissionais ou o CNPJ da empresa
- Na opção “Valor Pago”, informe o total das doações ou patrocínios feitos ao longo do ano
- Clique no botão “salvar” para encerrar o preenchimento
12º etapa: doações diretamente na declaração
- Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- As informações são inseridas na aba “Doações Diretamente na Declaração”
- Na sequência, selecione o tipo — nacional, estadual, municipal — e o valor. Acione o botão “salvar” para encerrar o preenchimento
13º etapa: doações a partidos políticos e candidatos
- Caso o contribuinte tenha feito doações a partidos políticos ou candidatos, ele precisa preencher essa aba
- Para adicionar mais de uma despesa, pagamento ou doação, o contribuinte deve clicar no botão “Doações Eleitorais”
- É necessário ter o CNPJ do partido e informar o nome da sigla ou do candidato e o valor da doação
- Ao fim, clique no botão “salvar” para encerrar o preenchimento
14º etapa: imposto complementar pago
- É uma complementação facultativa do imposto e que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual
- Para adicionar, o contribuinte deve clicar no botão “Imposto Complementar Pago”
- Para calcular o valor que deve ser informado, é preciso somar as quantias detalhadas em cada um dos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs — código 0246) de 2019, mais especificamente no campo 07 do DARF
- Clique no botão “salvar” para encerrar o preenchimento
15º etapa: bens e dívidas
- Deve preencher essa ficha quem possui ou possuía bens e direitos, em dezembro de 2019, como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, saldo bancário, poupança, ações ou cotas de capital, ouro e ativos financeiros
- Importante ressaltar que mesmo que não haja tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem
- O valor de um imóvel é o valor de compra. Porém, caso ele tenha passado por reformas, a valor do novo investimento deve ser somado ao preço de compra original
- Para incluir um bem, basta clicar em “Bens e Direitos”, selecione o que deseja adicionar. Preencha as lacunas e acione o botão “salvar” para encerrar o preenchimento
- Nesta tela, há um box para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no imóvel. A novidade é que, neste ano, o preenchimento dessas informações é obrigatório
16º etapa: dívidas e ônus
- Contribuintes que tinham algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2019 ou dívidas acima de R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores na hora de declarar o Imposto de Renda
- Devem ser informadas dívidas, como empréstimo consignado, saldo devedor de cheque especial, empréstimo pessoa física, etc
- As dívidas e ônus reais que foram extintas no decorrer de 2019 também devem ser informadas
- É necessário informar a situação em 31 de dezembro de 2018, 31 de dezembro de 2019 e o valor pago em 2019
- Para adicionar mais de uma dívida, o contribuinte deve clicar no botão “dívidas e ônus”, informar o “Código”, a “Discriminação”, a “Situação em 31.12.2018”, a “Situação em 31.12.2019” das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2019 e, na sequência, clicar no botão “salvar” para encerrar o preenchimento
- Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor
- Não devem ser consideradas dívidas financiamento do Sistema Financeiro de Habitação, de carros e bens adquiridos por consórcio
17º etapa: resumo da declaração
- Nessa tela, é mostrada a alíquota que incidirá sobre seu Imposto de Renda
- Passe para o lado e veja o “Cálculo do Imposto”. Aqui é exibido o resumo da declaração
- É mostrado ainda quanto você pagou de imposto e se tem direito à restituição ou se precisará pagar mais
18º etapa: envio de declaração
- Acesse o menu principal e aperte os três tracinhos laterais no canto superior esquerdo
- Vá na opção “Entregar”
- Aceite os termos e condições e contraste informações à procura de pendências ou erros na sua declaração. Em caso positivo, faça as correções e tente enviar o documento novamente
*Espólio: é um conjunto de bens e direitos deixados por um falecido, chamado legalmente de “-de cujus”. Trata-se da reunião de todo o patrimônio que seria partilhado entre herdeiros legais após o óbito, por meio de inventário.
Veja também: IR 2020: Espólio – Veja como fazer declaração de contribuinte falecido