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Saiba tudo sobre Imposto de Renda 2020: Veja guia rápido com as principais dúvidas

Preparar a declaração pode parecer difícil, mas quando você souber quem deve declarar, o que declarar e como fazer isso, o processo deixa ser um bicho de sete cabeças. O prazo para entrega vai de 2 de março a 30 de abril. Confira as orientações!



A Receita Federal já liberou para download o programa da declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo para entrega vai de 2 de março a 30 de abril. Quem se encaixa nas regras para declaração, e perder o prazo, precisará pagar multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% ao valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.

Para não ter esse prejuízo, fique por dentro das respostas às principais dúvidas sobre Imposto de Renda. Preparar a declaração pode parecer difícil, mas quando você souber quem deve declarar, o que declarar e como fazer isso, o processo deixa ser um bicho de sete cabeças.

Só não deixe para declarar nos quarenta e cinco minutos do segundo tempo, aproveite enquanto o prazo acabou de começar e tire suas dúvidas:

Afinal, o que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e empresas. O valor a ser pago é calculado tendo com base os rendimentos do ano anterior que foram declarados. Dessa forma, quem tem maior renda paga mais imposto, enquanto quem tem menos paga um valor menor.

Entram na lista como rendimentos tributáveis rendas como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Em 2019, a receita arrecadou R$ 18,445 bilhões aos cofres públicos apenas por meio de tributação de pessoas físicas. Mas, quando se leva em conta todas as formas de arrecadação esse número sobre para R$ 396,836 bilhões.

Parte do que o governo arrecada com o valor do imposto pago nas declarações é distribuído entre os Estados e municípios através das transferências constitucionais, ou seja, obrigatórias, pelos fundos de participação. Não há uma destinação específica, definida por lei, para o dinheiro arrecadado com o IR. Sendo assim, ele pode financiar diversas políticas públicas, como saúde e educação.

Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica

O IR se divide em duas categorias, a primeira é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o segundo é Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Segundo a Receita Federal, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, estabelecidas no país, são contribuintes, e portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ. Confira a seguir a diferença entre as modalidades de tributação:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é descontado sobre a renda e os proventos de contribuintes de residentes no país ou no exterior e que recebem fontes no Brasil. As alíquotas variam de acordo com a renda, sendo que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham menos do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é destinado para as empresas brasileiras. Neste caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode se real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

No caso do IRPF é obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil, que no ano de 2019, se enquadra nas seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, o que resulta numa média de R$ 2.379,98 por mês;
  • No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Tem bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Quem não  precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Quem possui saldos em contas correntes abaixo de R$ 140;
  • Contribuintes que possuem bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Quem possui ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.

Como declarar o Imposto de Renda? Siga o passo a passo

1º – Verifique os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Em caso positivo, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.);

2º – Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF. A versão 2020 já está disponível;

3º – Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais;

4º – Caso tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na aba “Dependentes”;

5º – Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, declare no programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;

6º – A última parte do preenchimento de informações solicita a declaração de bens, direitos, dívidas e ônus. Estão inclusos os imóveis, veículos, saldos de poupança,  dívidas e bens com valor maior que R$ 5 mil;

7º – Ao terminar o procedimento basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para checar se faltou preencher alguma informação. Se tudo estiver certo, escolha entre a declaração simplificada ou completa. O próprio programa facilita essa decisão, informando os valores;

8º – Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o Darf para avançar com o pagamento do imposto.

Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?

Se você nuca declarou o IR, baixe o programa Imposto de Renda 2020 pelo site da Receita Federal. São disponibilizadas opções de download para computador (programas do Windows, Multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris) e celular (sistema Android e iOS).

Há duas possibilidades de preenchimento pelo contribuinte: a declaração de IR simplificada e a completa. Á medida em que os campos são preenchidos, o próprio programa sugere qual opção é a melhor, o que depende da quantidade de deduções (gastos com dependentes e plano de saúde, por exemplo) que diminuem o valor final a ser tributado.

A orientação é preencher a declaração com todos os detalhes, não omitindo nenhuma informação. Dessa forma, somente ao final do preenchimento escolha entre os dois modelos.

O que devo declarar no Imposto de Renda?

Na declaração do Imposto de Renda é necessário informar tudo o que ganhou ou pagou no ano anterior. Isso envolve gastos com vendas de bens, aluguéis, reforma e imóveis e despesas com construção. Vale destacar que fontes alternativas de rendas também devem ser informadas.

O contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte do ser patrimônio até 31 de dezembro do ano calendário anterior ao da declaração, em 2020, por exemplo, a renda e os gastos que devem ser levados em consideração são os de 2019.

Entram ainda na declaração, veículos e imóveis, independente do valor, e bens móveis como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil. Além disso, até ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo e Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos derivados de ações judiciais devem ser declarados.

Investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA, também entram na regra do FGTS e devem ser declarados. Por fim, os rendimentos vinculados ao plano de previdência PGBL, também são tributados pelo IR.

Documentos para declaração do Imposto de Renda?

Alguns documentos são básicos e obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2020, acompanhe a listagem abaixo:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa e já entregue;
  • Certificado Digital com CPF.

Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, inclusive de recém-nascidos. A exigência continua valendo para declaração em 2020.

Informe de rendimentos

No momento da declaração, os contribuintes devem enviar informe de rendimentos. O documento é disponibilizado pelo elo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas pelo site “Meu INSS“. Já as empresas e bancos são responsáveis por liberar o informe para empregadores e clientes.

Os clientes dos bancos recebem o informe da instituição com dados sobre o saldo da poupança, conta corrente, aposentadoria privada e os rendimentos obtidos pelos investimentos realizados pelo contribuinte. Os documentos são disponibilizados no site do banco, contudo também há a opção de imprimir o informe em uma agência.

Tabela do Imposto de Renda

Em 2020, a tabela do Imposto de Renda não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Dessa forma, na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. A tabela do IR não sofre correção desde 2015. Para ter isenção a pessoa precisa ter faixa de renda de R$ 1.903,98 ao mês, veja a tabela:

  Base de cálculo     Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF
      Até R$ 1.903,98          isento R$000,00
De R$1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05

15%

R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$636,13
Acima de R$4.664,68 27,5%  R$869,36

IRPF: Diferença entre Declaração Simplificada e Declaração Completa

Declaração completa: de acordo com as notas fiscais, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser especificados pelo contribuinte. O modelo de declaração oferece abatimento maior no valor do desconto do IR para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas.

Declaração simplificada: já esse modelo é indicado para quem não possui dependentes ou muitas despesas que podem ser deduzidas do imposto. Ela incide somente um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados.

Veja também: Qual a diferença entre a declaração de IR completa e simplificada?

Restituição do Imposto de Renda

Quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, ocorre a restituição do Imposto do IR. Parte do valor descontado é devolvido, isso acontece até o mês de dezembro do mesmo ano em que ocorreu a declaração. Uma vantagem para quem declara e paga o IR primeiro, é que este também são os primeiros a receber a restituição.

Em 2019, a restituição começou a ser entregue a partir do mês de junho, sendo que foram pagos  sete lotes mensais diferentes ao longo do ano. Os valores são liberados geralmente no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês.

Para saber se a restituição foi liberada, os contribuintes precisam estar atentos as datas divulgadas pela Receita. Em 2019, os lotes foram liberados nas datas relacionadas abaixo:

  • 1º lote – 15 de junho
  • 2º lote – 16 de julho
  • 3º lote  – 15 de agosto
  • 4º lote – 17 de setembro
  • 5º lote – 15 de outubro
  • 6º lote – 16 de novembro
  • 7º lote – 17 de dezembro.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

O trabalhador que se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, porém não declaram os rendimentos à Receita Federal, podem sofrer multa por atraso, ou, no pior dos cenários, ser processado ser investigado por crime de sonegação fiscal.

A coisa é séria. A pessoa fica impedida de prestar concurso público, fazer empréstimo, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em banco, entre outros direitos, enquanto a pendência não é resolvida. Por isso, se você, de acordo com os critérios, precisa declarar o Imposto de Renda 2020, siga as orientações passadas neste artigo e se livre de problemas futuros.

Para entender mais sobre o assunto, acesse também o que é malha fina (termo popular para indicar a malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física) e os erros que te levam a cair nela: 10 erros do Imposto de Renda que levam à malha fina.

Por que o leão é o símbolo do Imposto de Renda?

A ideia surgiu em 1979 quando a Receita Federal solicitou a criação de uma campanha publicitária para divulgação do imposto. O governo queria passar a mensagem que não admitia a sonegação de impostos. Para isso a equipe do publicitário Neil Ferreira, da agência DPZ, de São Paulo, criou a imagem do leão.

Veja também: O que é e como funciona o Carnê-Leão do Imposto de Renda?




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