O período para pagamento do Imposto de Renda acontece normalmente entre os meses de abril e março. O tributo é existente em vários países e, por meio dele, cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma porcentagem de sua receita anual ao governo. Sua aplicação acontece para que haja um redistribuição de renda na sociedade.
Toda pessoa com renda superior ao teto estipulado pelo Fisco deve declarar e pagar o imposto. No Brasil, o tributo é administrado pela Receita Federal e anualmente os cidadãos realizam a declaração e pagamento. No entanto, muitos têm a garantia da isenção do IR.
Apesar da isenção, em muitos casos, é necessário que o contribuinte realize o preenchimento e envio da Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Essa declaração é obrigatória para todos aqueles que estejam cadastrados no Sistema de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e que ao longo do ano anterior obtiveram rendimentos tributáveis, de acordo com a tabela anual.
Declaração de Isento do Imposto de Renda
Até 2008, existia a Declaração Anual de Isento (DAI). Na mesma época, de acordo com normativa da Receita, a DAI deixou de existir. Desde então, contribuintes isentos do IR devem comprovar a isenção por meio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), escrita e assinada a próprio punho, de forma simplificada.
Anteriormente, uma forma de manter o CPF ativo era emitir a declaração de isento. Agora, o contribuinte que não tiver renda suficiente para declaração, deve renovar seu CPF anualmente.
A DAI tinha o objetivo de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF e verificar eventuais pendências nos cadastros. Assim, excluir os números daqueles que já não contribuem mais. Por meio dela, o cidadão informava todos os seus rendimentos, como salários, aplicações, bens, recebimento de aluguel ou qualquer outro provento que indique alteração de patrimônio.
O documento não era um recadastramento de CPF, mas sim uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto.
Isenção Imposto de Renda
Apesar de ser um imposto obrigatório, há muitos casos em que o cidadão brasileiro tem direito à isenção do IR. Assim, não é necessário declarar a renda. Para este ano, estão isentos do imposto:
- Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
- Aposentados que possuam mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício;
- Pessoa declarada dependente de outra.
De acordo com Lei nº 7.713/88, pessoas com certas doenças, desde que comprovadas com laudo médico pericial, também estão isentas. As doenças que garantem a isenção do Imposto são:
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Alienação Mental;
- Contaminação por radiação;
- Osteíte Deformante;
- Espondiloartose anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neoplasia Maligna;
- Hepatopatia Grave;
- Hanseníase.
Contribuintes que se enquadrem nos critérios de doença estabelecidos devem agendar uma perícia na Receita Federal para comprovar a isenção do imposto, por meio do laudo. Confira o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal (clique aqui);
- Clique na opção “Agendar Atendimento nas Unidades da Receita Federal”;
- Clique em “Agendar Atendimento”, novamente;
- Em seguida, clique em “Avançar”.
- Realize o agendamento para a declaração de isenção do imposto;
- Informe o dia e local em que deseja ser atendido;
- Finalize o procedimento.
Quem está dispensado da Declaração de Isento?
Quem se inscreveu no Sistema CPF no ano de entrega da declaração, não é obrigado a entregar a declaração de isento. Além disso, está dispensado o cônjuge cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte estão dispensados da declaração de isento. Em tais casos, a Receita Federal exige que, na declaração do titular, os CPFs dos dependentes sejam incluídos.
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