Declaração do Imposto de Renda 2020: Tudo o que você precisa saber!

Confira quem precisa declarar o IR em 2020, calendário e programa de declaração, novas regras, restituição, multa, documentos necessários e muito mais!



O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda do cidadão. Por meio dele, o Governo Federal acompanha a evolução patrimonial e solicita aos trabalhadores e empresas que informem seus ganhos anuais.

O tributo é administrado pela Receita Federal e existe com o objetivo de redistribuir a renda na sociedade. Assim, pessoas que têm receitas maiores pagam mais; enquanto quem ganha menos, paga menos. Além disso, o valor arrecadado é destinado para programas de assistências e garantias sociais, como saúde, educação e infraestrutura.

Calendário Imposto de Renda 2020

O período para declaração do Imposto de Renda 2020 está quase começando. Por isso, se preparar com antecedência é uma ótima alternativa para evitar o tumulto ou esquecimento. Sem contar que, dependendo da situação, são vários os documentos que devem ser apresentados.

O contribuinte deve ficar atento ao calendário de Imposto de Renda 2020 para que consiga se organizar antes da data de entrega. A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração começa em 2 de março, segunda-feira, e se estende até o dia 30 de abril, quinta-feira.

Novas regras Imposto de Renda  2020

Para 2020, a Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do IR. Agora, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.

Além disso, as doações a fundos de idosos poderão ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, é previsto um limite global de 6% para todas deduções.

Quem teve declarações retidas deve retificar as informações. Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora, disponível no site da Receita.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?

Apesar de ser um tributo a nível mundial, não são todos os cidadãos que devem fazer declaração de imposto de renda. Apenas pessoas que se encaixam nos pré-requisitos abaixo devem declarar seus ganhos:

  • Pessoas que receberam rendimentos que totalizaram mais de R$ 28.559,70;
  • Assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • Pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
  • Trabalhadores rurais com rendimento superior a R$ 128.308,50;
  • Investidores;
  • Pessoas que possuem poesses com valor superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis.

Quem não precisa declarar o IRPF 2020?

Por outro lado, o Fisco garante isenção para algumas pessoas. O primeiro grupo isento é composto pelas pessoas que obtiveram, em 2019, renda anual inferior a R$28.559,70. O segundo grupo refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves abaixo:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Importante salientar que pessoas doentes só conseguem a isenção após comprovada a enfermidade em laudo médico. Esse atendimento é feito pela Receita Federal. Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com o telefone 185.

Programa do Imposto de Renda 2020

A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2020. A ferramenta deve ser baixada e utilizada para que o contribuinte informe seus rendimentos e envie a declaração. Veja como utilizar o Programa da Receita 2020:

  1. Acesse o site da Receita Federal (clique aqui);
  2. Em seguida, é preciso clicar em “Download do Programa”, dentro da opção IRPF 2020;
  3. Após isso o contribuinte deve abrir o arquivo baixado e clicar em “sim” para que o Programa seja executado;
  4. Em seguida, clicar na opção “Avançar” e finalizar o download.

Restituição Imposto de Renda 2020

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais ou a menos para durante o ano de cálculo. Ao entregar a declaração do IR, pode ser indicada uma diferença positiva ou negativa. No primeiro caso, o contribuinte deve pagar mais imposto. No segundo caso, ele recebe a quantia paga a mais em conta corrente ou poupança especificada.

As restituições do Imposto de Renda 2020 serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O calendário de restituição do Imposto de Renda 2020 será liberado em maio, junto ao primeiro lote. Os outros lotes serão pagos em junho, julho, agosto e setembro, respectivamente.

Multa do Imposto de Renda 2020

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda depois do prazo permitido estará sujeito ao pagamento de multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Caso não exista imposto devido, no caso de atraso, a multa é de R$ 165,74. Em contrapartida, quem atrasou e possui imposto, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic de 11% ao ano, enquanto persistir o atraso.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor no site da Receita (clique aqui). Ao acessar, é preciso procurar pela opção “Cálculo do Imposto”, no campo “Total do Imposto Devido”, após o preenchimento da declaração.

Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2020?

A Receita Federal liberou a lista de documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2020. Para agilizar o processo, confira abaixo o que será necessário apresentar para o Fisco:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa e entregue;
  • Comprovante de atividade profissional exercida atualmente;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, pensão e outros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais;
  • Resumo mensal do livro-caixa, caso tenha;
  • Memória de cálculo do carnê-leão, caso tenha;
  • DARF’s do carnê-leão.
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos;
  • DARF de renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações;
  • Pagamentos e doações;
  • Recibos de pagamentos de plano ou seguro-saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social ou previdência privada;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS;
  • Cópia da carteira profissional de empregado doméstico, se tiver;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

Vale ressaltar que todos os documentos devem ser referentes ao ano de 2019. Documentos de anos anteriores não devem ser declarados. Além disso, todos devem conter CPF do titular e dependentes, quando for o caso. O CNPJ das instituições financeiras ou empresas das quais seja necessária alguma documentação também é uma informação imprescindível.

Confira também: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020?




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