O imposto sobre a renda é um tributo existente em vários países que deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas. Por meio dele, o contribuinte paga uma porcentagem de sua renda ao governo. Esses valores são utilizados para garantir redistribuição de renda no país e financiar programas e assistências sociais.
Anualmente, milhares de cidadãos, obrigatoriamente, devem fazer a declarar o Imposto de Renda. Com isso, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) se torna imprescindível para todos que estão dentro das regras da Receita Federal.
O que é DIRPF?
A DIRPF é um documento que deve ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto de renda. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Isso pode ser uma vantagem quando o total de rendimentos tributáveis, no ano de cálculo, não alcançou o limite mínimo para declarar.
São obrigados a fazer à declaração DIRPF todos aqueles que:
- Receberam ao longo rendimentos que totalizaram mais de R$ 28.559,70;
- Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda no ano anterior para venda de imóvel;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital sobre bens e direitos;
- Pessoas que receberam rendimento sem cálculo de impostos superiores a R$ 40.000.
- Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
- Investidores;
- Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
- Pessoas que possuam bens superiores a R$ 300 mil.
Ao fazer a DIRPF, o cidadão comprova que todos os seus bens foram adquiridos de forma legítima. Além disso, evidencia para a Receita que no ano anterior todas as posses conquistadas foram feitas dentro das leis brasileiras.
Extrato DIRPF
Devido a complexidade da confecção do documento, a Receita Federal disponibiliza em seu site, no e-CAC. A ferramenta oferece de acesso às informações necessárias do imposto, inclusive o extrato da DIRPF. Para acessar, confira o passo a passo abaixo:
- Acesse o site oficial da Receita Federal (clique aqui);
- Clique em “e-CAC”;
- Em seguida, clique em “Gerar código de acesso”;
- Depois em “Gerar código de acesso para pessoa física”;
- Digite CPF e data de nascimento e responda o código captcha e prossiga clicando em “Avançar”;
- Informe o número dos dois últimos recibos que você possui do IPRF (sem o digito de verificação);
- Crie uma senha e usuário caso não possua;
- Por fim, clique em “Gerar código”.
Download DIRPF
A Receita Federal foi um dos primeiros órgãos a inovar e oferecer serviços fiscais e tributários de forma digital aos cidadãos. Outra facilidade garantida por meio do site é o download do Programa da DIRPF anual. Isso pode ser feito por meio do link: download DIRPF.
O serviço permite, ainda, realizar o preenchimento da declaração, retificação, gerar a multa por atraso, consultar o processo e andamento do imposto de renda, verificar restituições e alterar dados.
Multa DIRPF
A Receita Federal garante ao contribuinte um prazo de dois meses para entregar a declaração do imposto de renda. Aqueles que atrasam a entrega, e a faz fora do prazo, são obrigados a pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Isso pode acontecer com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil. Portanto, mesmo que não haja imposto devido, a multa gerada por declarar fora do prazo pode ainda ser no valor mínimo de R$ 165,74.
Para aqueles que tiveram impostos a serem pagos e perderam o prazo, a multa varia de 1 a 20%. Além disso, correm juros Selic, de 11% ao ano, enquanto durar o atraso.
Para consultar o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor, no site da Receita. Basta acessar a ficha “Cálculo do Imposto”, no campo “Total do Imposto Devido”, após o preenchimento da declaração.
Retificação DIRPF
O processo de preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é complexo. Por isso, é muito comum que contribuinte informe dados incorretos ou incompletos.
Por conta de tais situações, o mais viável é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante a retificação da declaração de rendimentos. Para isso, deverá ser informado o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original.
Caso isso seja necessário, o contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa DIRPF correspondente ao exercício que deseja retificar. O procedimento é feito também pelo site da Receita Federal (clique aqui).
Confira também: Como declarar isento no Imposto de Renda?