Imposto de Renda 2020: Empréstimos acima de R$ 5.000 devem ser declarados

Devem informar tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Informes podem ser feitos em programa ou aplicativo da Receita.



Imposto de Renda é o tributo mais amplo e temido pelos brasileiros. Conhecido como a “mordida do leão”, recebeu a alcunha em razão das cobranças anuais aos cidadãos sobre os rendimentos líquidos adquiridos no ano anterior ao envio.

Devem declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Proventos e renda de qualquer natureza de residentes brasileiros devem ser informados junto à Receita Federal. Nessa lista entram também os recursos obtidos via empréstimo. A obrigatoriedade dos informes incide sobre valores acima de R$ 5.000. 

Como declarar empréstimos no IR 2020?

O processo de preenchimento da declaração do IR é feito via programa ou aplicativo (Meu Imposto de Renda), ambos disponíveis para download gratuito. Ao acessar a plataforma, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • Selecionar a ficha “Dívida e Ônus Reais”;
  • Escolher o código conforme o tipo de instituição de onde foi feito o empréstimo, sendo: “11 – Estabelecimento bancário (banco)” e “12 – Sociedade crédito, financiamento e investimento (financeira)”;
  • Na aba “Discriminação”, colocar de forma detalhada os informes da dívida, CNPJ e nome da instituição fornecedora do empréstimo;
  • Na opção “Situação em 31/12/2018”, informar o saldo da dívida na data referida, caso ela já existia. No contrário, deixe o campo em branco;
  • Já na aba “Situação em 31/12/2019”, indicar o saldo da dívida na data. No espaço “Valor Pago em 2019”, colocar o total de prestações quitadas até o último dia do ano passado;

Empréstimo informal e cheque especial

Para aqueles que pegaram dinheiro emprestado acima de R$ 5.000 de amigo ou parente, além de cheque especial de igual valor, também precisam declarar. Nestes casos, os processos podem ser diferentes. Confira:

Para quem pegou emprestado

  • Vá na ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  • Selecione o código “14 – Pessoas Físicas”;
  • Na parte “Discriminação”, informe o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo;

Para quem emprestou 

  • Vá na ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o código “ 51 – Crédito decorrente de empréstimo”;
  • Insira o valor, nome e CPF da pessoa que recebeu o empréstimo, além da forma em foi acordado o pagamento, com número de parcelas e quantia de cada uma;

Cheque especial

  • Deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  • Código a ser utilizado “11 – Estabelecimento bancário comercial”.

E financiamento estudantil? Precisa declarar?

A resposta é sim. O contribuinte deve selecionar a ficha “Dívida e Ônus Reais” e, em seguida, escolher o código que categoriza o tipo de credor que forneceu o crédito. 

Contudo, os informes relacionados aos gastos com educação servem como dedutíveis para as restituições. Apenas o pagamento das parcelas ao banco fornecedor é que não pode passar pelo mesmo processo. 

Outras modalidades

Para os casos de empréstimo para o financiamento de imóveis e veículos, cujo bem adquirido é oferecido como garantia do pagamento da dívida com o banco, estes devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.

Neste caso, o contribuinte precisa selecionar o tipo da construção, “11 – Apartamento” e “ 21 – Veículo”, por exemplo. Na parte referente à discriminação, basta colocar as informações sobre o bem, do vendedor, se foi por consórcio ou financiamento, etc.

Na aba “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, devem constar as informações relacionadas aos valores das parcelas já pagas, incluindo a entrada.

Sobre os consórcios ainda não contemplados, estes devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código 95.

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