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Imposto de Renda 2020: Como declarar planos de previdência privada PGBL e VGBL?

Planos de previdência privada funcionam como fontes de renda complementares do trabalhador e devem ser declarados à Receita anualmente.



Em 2019, pessoas que fizeram investimentos pensando na aposentadoria, no caso a privada, devem declarar as contas para a Receita Federal. Gastos e receitas referentes ao ano passado devem ser informados pelo contribuinte, na declaração de Imposto de Renda (IR), entre os dias 2 de março a 30 de abril.

Para este ano de 2020, a Receita mudou a forma como as informações sobre a aposentadoria devem ser apresentadas. Isso foi levado em conta já que cada plano possui uma regra diferente.

Esses planos de previdência privada funcionam como fontes de renda complementares do trabalhador. Desta forma, é preciso atenção redobrada ao lançar as informações sobre as contribuições e rendimentos para evitar cair na malha fina.

Os dois principais tipos, que devem ser declarados, são o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Previdência Privada

Antes de entender os planos PGBL e VGBL, é preciso compreender como funciona a previdência privada. No geral, ela é dividida em duas fases: acumulação e benefício.

Na primeira fase, o contribuinte aplica uma parcela de sua renda mensal para usufruir dos rendimentos acumulados no futuro. A segunda fase é a de benefício. Depois do prazo de contribuição, a pessoa passa a receber o patrimônio acumulado ao longo dos anos de trabalho.

Ao acumular valores pelos planos são gerados fundos de previdência. Esses fundos possuem gestores, carteira de ativos, taxa de administração e outras características que se enquadram na necessidade de declaração ao Fisco.

Além disso, contam com benefícios tributários porque estão enquadrados em categorias semelhantes aos seguros. É justamente neste ponto que entra o Fisco. Como geram valores que ultrapassam o teto da isenção, planos de previdência privada devem ser declarados no Imposto de Renda.

PGBL

O Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) é uma das principais formas de investimento em previdência privada no Brasil. Sua finalidade é a acumulação de recursos ao longo do tempo, para a complementação de renda na aposentadoria. No entanto, sua declaração varia de acordo com o modelo de tributação escolhido pelo contribuinte.

Quem faz a declaração de Imposto de Renda completa pode abater até 12% do total da renda bruta tributável. Por outro lado, quem adere ao regime simplificado não pode deduzir a aplicação da base de cálculo do IR.

Como declarar PGBL no Imposto de Renda?

Primeiramente é importante salientar que os planos de previdência são informados na declaração de Imposto de Renda, que por sua vez é feita por um programa da Receita Federal.

No ato do preenchimento da declaração, as contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, com o código 36, 37 ou 38, dependendo do tipo.

No caso de valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL, estes devem ser informados integralmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Essa variação acontece caso aplicada a tributação progressiva ou regressiva, respectivamente.

Neste tipo de plano, o beneficiário pagará o imposto no momento do resgate do dinheiro investido. Assim, o tributo incidirá sobre o valor total da aplicação e seus rendimentos de acordo com a tributação.

VGBL

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), diferentemente do PGBL, é destinado a pessoas que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda, que garante o desconto padrão de 20%. Em contrapartida, quem escolhe essa alternativa abre mão de outras formas de desoneração.

Pelo VGBL, apenas o lucro do plano é tributado. A nível de exemplo, um investimento de R$ 10 mil, com rendimento de R$ 150,00 por 12 meses, chega a R$ 10.150,00. Neste caso, os impostos incidirão apenas sobre o valor de R$ 150,00.

Como declarar VGBL no Imposto de Renda?

No ato do preenchimento da declaração, os planos VGBL devem ser incluídos na ficha relativa a “Bens e Direitos”, sob o código 97. O contribuinte deverá informar apenas o valor dos depósitos feitos na previdência privada. Os rendimentos ficam de fora.

Diferente do plano PGBL, o VGBL não garante dedução no imposto. Sua vantagem é que o IR cobrado é relativo somente aos rendimentos previdenciários. Quanto à parcela referente ao ganho de capital, deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O que acontece se não declarar?

Tanto o VGBL quanto o PGBL devem ser informados com dados de tributação, instituição e valores. Pessoas que fizerem o preenchimento errado ou não declaram os planos podem ter sérios problemas com o Fisco.

Entre as consequências, o CPF se torna pendente de regularização e gera várias restrições. O contribuinte, então, pode não conseguir realizar empréstimos, tirar passaporte, prestar concursos públicos e acessar certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel.

Além disso, quem não informar os dados na declaração pode ter que pagar multa. A taxa pelo atraso varia de 1 a 20% do tributo, ao mês. Aqueles que não quitarem as dívidas ainda sofrem com acréscimos de juros sobre o valor, conforme a Selic.

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