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Imposto de Renda 2020: É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?

Escolha entre a declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda 2020 depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir.



O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 acontece do dia 2 de março, segunda-feira, a 30 de abril, quinta-feira. Contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou falhas, receberão as restituições mais cedo, caso tenham direito.

Apesar de chegado o período de envio das declarações, muita gente ainda tem dúvidas sobre o tema. De maneira geral, o Imposto de Renda é um tributo sobre a renda, em que o governo acompanha a evolução patrimonial do contribuinte em determinado ano. No ano seguinte, a Receita Federal avalia os gastos e verifica se há necessidade ou não de declará-los.

Para o leão da Receita ter todas essas informações financeiras, a pessoa deve fazer e enviar a Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF. Por meio dela, o contribuinte comprova seus ganhos e gastos naquele ano de cálculo.

Imposto de renda 2020

Em 2020, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo irá variar de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Quem tiver a declaração retida deverá retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou apresentar documentação comprobatória.

Este ano, o IR deverá ser declarado por pessoas atendam pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • Tiveram receitas acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados superiores a R$ 40 mil;
  • Obtiveram ganhos e lucros com bens ou bolsas de valores;
  • Tiveram receita superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Têm posse de bens superiores a R$ 300 mil;
  • Novos residentes do Brasil;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais;

IR 2020: É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, de acordo com a legislação da Receita Federal do Brasil (RFB). Mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar sua declaração.

Atualmente, existem duas modalidades de declaração, a completa e a simplificada. Mas como elas funcionam?

A escolha de um ou outro modelo depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir. Por exemplo, quem tem filhos como dependentes, paga escola, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, tem muitas despesas, mas que podem ser abatidas. Desta forma, o melhor modelo de contribuição pode ser o completo.

Por outro lado, contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode ser a melhor escolha. Isso porque ele considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Entenda abaixo as principais características de cada modelo:

Declaração Simplificada

Como mencionado, o modelo simplificado é a alternativa mais viável para aqueles contribuintes que não têm muitas despesas para deduzir. Ele pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente do tamanho da receita anual.

Nessa declaração, o contribuinte substitui todas as deduções legais do modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, mais um limite que é variável anualmente. Além disso, não há necessidade de comprovação dos gastos deduzidos.

No entanto, o contribuinte precisa ficar atento, pois nem sempre há vantagem em optar pela Declaração Simplificada. Pessoas que têm muitos gastos, que podem ser dedutíveis, precisam simular os cálculos antes de escolher o modelo. Isso porque na maioria das vezes, estes contribuintes poderão ter uma restituição maior se optarem pelo modelo completo.

Declaração Completa

Já a Declaração Completa é indicada para pessoas que possuem muitas despesas para deduzir, como gastos de saúde, educação, dependentes e outros. No ato do preenchimento da declaração, se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34, previsto como teto do modelo simplificado, é melhor optar pelo modelo completo.

Para preencher a declaração neste formato, é necessário que o contribuinte informe individualmente cada gasto. Portanto, o modelo é mais indicado para pessoas que tenham filhos, dependentes, e possui gastos dedutíveis.

Como declarar?

Caso tenha dúvidas sobre qual o melhor modelo, não se preocupe, o Programa de Declaração da Receita auxilia na escolha mais vantajosa. Confira o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o programa;
  2. Preencha todas as informações sobre renda e despesas realizadas;
  3. Em seguida, consulte a janela “Opção pela Tributação”, no canto inferior esquerdo do programa.

Clique aqui para baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda

O programa inicia o preenchimento com a opção por deduções legais – modelo completo – selecionada. Caso a opção por desconto simplificado mostre menos impostos e restituição maior, basta selecioná-la.

Automaticamente, o programa irá desconsiderar as despesas lançadas e aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto. No entanto, independentemente do modelo escolhido, é preciso informar todas as fontes de renda recebidas.

Após o prazo final de entrega da declaração, não é possível alterar a opção na forma de tributação. A Receita Federal também disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes que possuam Certificado Digital. Quem opta pelo modelo recebe valores prontos para confirmação.

Confira também: Calendário de restituição Imposto de Renda (IR) 2020




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