O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Essa forma de imposto está disponível na folha de pagamento do empregado. A responsabilidade de fazer o desconto está ligada diretamente ao empregador.



O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo descontado diretamente do salário dos trabalhadores. Essa ação é feita pelos próprios empregadores. Esse imposto também corresponde a outros tipos de rendimentos, sendo aluguéis ou rendimentos que foram pagos entre pessoas jurídicas ou trabalho não assalariado.

A Receita Federal tem uma tabela progressiva, que é a base para o cálculo do IRRF. Nesses dados, pode-se encontrar a faixa salarial que fica isenta do imposto. Com isso, são exibidas outras faixas salariais e suas alíquotas.

Como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte?

O IRRF é de responsabilidade maior do empregador. Dessa forma, o trabalhador deve estar apenas acompanhando o que está sendo descontado. O primeiro passo é conferir se os rendimentos do colaborador são maiores que o valor isento do Imposto de Renda. Em 2020, a quantia correspondia a R$ 1.903,98. Então, quem recebeu mais que isso, teve desconto.

Já na folha de pagamento, o empregador identifica quais funcionários recebem acima desse valor. Então, segundo as proporções do imposto, o desconto acontece todos os meses. Em períodos de maior renda, como 13° salário ou férias, o imposto também será maior.

Quem tem imposto retido na fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte é disponível para pessoas físicas e jurídicas. Além disso, essa condição abrange as seguintes situações:

  • Trabalhador não assalariado que é pago por pessoa jurídica;
  • Pagamento por serviços profissionais que são feitos entre pessoas jurídicas;
  • Trabalhador assalariado que não recebe por pessoa física ou jurídica;
  • Rendimento de aluguéis e royalties que são pagos por pessoa jurídica;
  • Aposentadoria;
  • Licença maternidade;
  • Auxílio doença;
  • Prêmios e gratificações;
  • Indenizações por acidente.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser realizada por toda fonte pagadora, sendo pessoa física ou jurídica. No site da Secretaria da Receita Federal do Brasil consta que esse documento deve unir as seguintes informações:

  • Pagamentos referentes a plano de saúde (coletivo empresarial);
  • Rendimentos que foram pagos para pessoas físicas domiciliadas no país. Isso inclui os não tributáveis e isentos, segundo a legislação específica;
  • Valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha tido retenção do imposto;
  • Quantia do valor sobre renda e/ou contribuições que estão retidos na fonte, além dos rendimentos que foram pagos ou creditados a seus beneficiários.

Através do Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF), disponibilizado anualmente pela Receita Federal, é possível enviar a declaração. Para isso, é necessário seguir as seguintes etapas:

  1. Baixar o documento;
  2. Preencher os dados solicitados;
  3. Identificar os beneficiários;
  4. Detalhar os rendimentos e retenções;
  5. Transmissão.

Nisso, são solicitados dados como CNPJ ou CPF, nome do contribuinte, natureza do declarante, dados do responsável pelo envio, além de outros detalhes, como os dependentes do beneficiário, rendimentos isentos e, se for o caso, dados de previdência privada.

Restituição IR

Nem todo IR Retido na Fonte é devido. O trabalhador pode ter direito a receber parte do dinheiro de volta, a chamada restituição do Imposto de Renda. A definição disso só será possível no momento da declaração anual do imposto. Por este motivo, muitas empresas optam por enviar anualmente uma declaração de rendimentos.

A partir de então, será possível saber se existe alguma quantia a restituir. Essa devolução é efetuada pela Receita para quem teve mais imposto retido do que deveria. Essa quantia, então, volta para a conta do trabalhador.

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