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Como declarar imposto de renda morando no exterior?

Não-residentes no Brasil que tenham deixado de preencher a declaração de saída definitiva devem declarar imposto de renda.



Sim, passadas as festividades de final de ano e apesar dos preparativos para o carnaval, é hora de se preocupar com a declaração do imposto de renda. É uma obrigação anual do contribuinte nos quais deve informar rendimentos (isentos ou não), alterações de patrimônio, movimentações em atividade rural, entre outros itens.

A declaração do imposto de renda é feita, anualmente, por trabalhadores que receberam mais de R$ 28 mil no ano anterior; pessoas com mais de R$ 40 mil com rendimentos não-tributáveis; produtores rurais com rendimentos superiores a R$ 128.308,50 ou não declararam no ano anterior; imóveis superiores a R$ 300 mil; e, investidores.

O prazo vai do início de março ao final de abril, conforme calendário divulgado pela Receita Federal. Mas, estou morando no exterior, ainda devo declarar o imposto de renda? Anualmente, são publicadas regras específicas que orientam quanto à entrega da DIRPF para residentes e não residentes no Brasil.

Se, atualmente, você mora no exterior, confira os procedimentos a seguir em cada caso:

Quem deve declarar o imposto de renda morando no exterior?

A Receita Federal define como não-residente o brasileiro que deixa o país para permanecer mais de 12 meses consecutivos fora, mesmo que em caráter temporário. Do contrário, o cidadão continua sendo considerado como residente no Brasil e precisa apresentar a declaração de ajuste anual.

O mesmo vale para turistas que estejam fora no período da declaração, além de brasileiros no exterior a serviço do Brasil. No último caso, o cidadão segue na condição de residente no Brasil e está sujeito à apresentação da DIRPF, sob as mesmas regras aplicáveis às demais pessoas físicas que moram no País.

Porém, atenção! Não é enquadrado no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil quem for empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, se a serviço específico da empresa no exterior, assim como o contratado local de representações diplomáticas. E como fazer para declarar o imposto de renda?

Basta acessar o site da Receita Federal e baixar o programa da declaração de renda. O processo para entrega do IR é completamente eletrônico, de modo que o contribuinte não precisa procurar nenhuma agência da Receita no exterior. Mas, em caso de dúvidas, podem encaminhar suas solicitações via site.

Quem não precisa declarar?

O cidadão brasileiro que tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo ou saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência, está dispensado de apresentar a declaração de ajuste anual. Entretanto, deve encaminhar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita.

Ao enviar o documento, a renda que a pessoa recebe no exterior não receberá mais tributação no Brasil, apenas no país onde residir. Porém, a parcela correspondente do IR sobre rendimentos de aplicações financeiras no Brasil continuará sendo retida na fonte. E como preencher esta declaração?

A Declaração de Saída é similar à DIRPF e também deve ser entregue até o dia 30 de abril, sob as mesmas penalidades em caso de atraso, isto é, multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o IR devido). O preenchimento das duas fichas é praticamente igual, com algumas pequenas diferenças.

A primeira delas é que, enquanto na DIRPF, o contribuinte declara todos os rendimentos obtidos entre o primeiro e o último dia do ano anterior, na Declaração de Saída, declara aqueles entre 01 de janeiro e o dia em que saiu do país. Nos campos de preenchimento, verificará a Situação na data de saída, e não Situação em 31/12/2018, por exemplo.

Outro ponto é que, na Declaração de Saída, o contribuinte deve indicar a pessoa que ficou como procuradora responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil para o exterior. Qualquer pessoa física pode ser habilitada para representar o não-residente, desde que não apresente restrições legais para tal.

O procedimento para preencher a Declaração de Saída é bastante simples. O documento é acessado no programa gerador da DIRPF. Ao baixá-lo no site da Receita, o contribuinte deve clicar em Criar Nova Declaração e, em seguida, selecionar a opção Declaração de Saída Definitiva do País.

O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?

O não-residente deve entregar, ainda, a Comunicação de Saída Definitiva do País, a segunda obrigação fiscal também disponível no site da Receita. O documento precisa ser apresentado entre a data de saída e o último dia de fevereiro do ano seguinte. Pessoas que saíram em caráter temporário, mas já estão fora há mais de um ano, devem fazê-lo.

Neste caso, entregam a Comunicação a partir da data em que foi caracterizada a condição de não-residente, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. É importante salientar que a apresentação de um documento não dispensa o outro. Na falta de qualquer um deles, os rendimentos de fontes no Brasil ou exterior serão tributados normalmente.

Aí, é prejuízo para o contribuinte, já que paga o IR como residente no Brasil, além da tributação do país estrangeiro. Ah, ao deixar o Brasil como não-residente, o cidadão deve comunicar o fato a todas as suas fontes pagadoras para que qualquer rendimento no Brasil seja tributado na fonte sob código específico para não-residentes.

Se o procedimento não for feito, o contribuinte recebe notificação da Receita e pode enfrentar um longo processo burocrático até que sua situação seja regularizada. Agora, se o brasileiro mora fora, mas continua recebendo rendimentos aqui, mesmo dispensado da apresentação da DIRPF, ainda deve pagar pelo IR.

As alíquotas variam entre 15% e 25% sob tributação definitiva, o que significa que ocorre exclusivamente na fonte. Os rendimentos, então, não são somados à renda tributável. Ademais, a venda de bens e direitos no Brasil, mesmo quando realizada por não residentes, sofre a tributação definitiva de 15% sem as isenções e reduções aplicadas aos residentes.

Os rendimentos do trabalho são tributados na fonte perante a alíquota de 25%, independente se há vínculo empregatício. Os demais rendimentos têm sua tributação disponibilizada no site da Receita Federal. E o que acontece quando o cidadão brasileiro retorna ao país?

A Receita volta a considerar, como residente, o brasileiro que retorna ao país e fica por aqui mais de 184 dias, dentro do prazo de 12 meses. Se ele fica um semestre aqui e outro fora, mantém seu status de não residente sendo, então, isento de apresentar a declaração. Quando retorna definitivamente, não precisa prestar declarações à Receita.

No próximo período de declaração anual do imposto de renda, volta a prestar todas as informações, incluindo os bens que devem ser declarados pelo mesmo valor detalhado no último formulário. Se, enquanto morou fora, o contribuinte adquiriu ações ou imóveis no Brasil, deve informá-los e indicar que os bens passaram a fazer parte do patrimônio.

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