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Balanço Patrimonial

Saiba mais sobre o termo que tem a finalidade de demonstrar a situação financeira e patrimonial de uma organização



O balanço patrimonial é o  princípio contábil da igualdade. Por isso, é preciso que o ativo da empresa possua o mesmo valor que a soma do passivo e do patrimônio líquido, para que a contabilidade não fique errada.

Esse balanço trata-se de um relatório que é estático.  Portanto, ele não registra evoluções, mas sim a situação da empresa em um momento determinado. Como se fosse uma espécie de fotografia.

Por meio do  balanço patrimonial é possível ter algumas percepções, tais como:

  • Indicar e permitir um conhecimento sobre a situação patrimonial da empresa (bens, direitos e obrigações);
  • É possível observar a evolução histórica dos itens que compõem o balanço;
  • Facilitar o entendimento das fontes de recursos que vão estar disponíveis para a empresa investir;
  • O cálculo do pagamento desses dividendos aos sócios da empresa;
  • Simplificar o planejamento tributário;
  • Demonstrar como está o patrimônio da própria empresa.

O que mostra o balanço patrimonial?

O balanço patrimonial precisa detalhar e organizar corretamente quanto vale as contas pertinentes. Desse modo, trata-se do ativo, passivo e patrimônio líquido que a empresa está tendo naquele ano de exercício.

Os ativos são os bens e direitos que a organização tem, ou seja, tudo o puder ser convertido em valores monetários. Já os passivos serão as obrigações que a empresa tem a cumprir, ou seja, as dívidas que foram contraídas. O Patrimônio Líquido é a diferença existente entre o ativo e o passivo.

Como montar um balanço patrimonial?

As contas do ativo, do passivo e do patrimônio líquido de uma empresa são detalhados por meio do balanço patrimonial.

Desse modo, esses itens devem ser relacionados para que seja possível ter a dimensão qualitativa desse balanço. Já a dimensão quantitativa é obtida a partir dos valores dessa relação.

Contas do ativo

As contas que retratam os bens e direitos são colocados, na coluna do ativo, em ordem decrescente de grau liquidez.

Isso quer dizer que estão posicionadas em cima daquilo que tem a possibilidade de ser transformado em dinheiro de maneira rápida, se for preciso.

Por isso, o ativo será dividido em ativo circulante e ativo não circulante:

Contas do ativo circulante

Aqueles bens e direitos que devem ser transformados em dinheiro, ser vendidos ou consumidos já serem consumidos no tempo das operações composto pelo balanço, fazem parte das contas do ativo circulante.

Dessa forma, eles são divididos nos seguintes subgrupos:

  • Disponibilidades
  • Créditos
  • Estoques
  • Outros créditos
  • Despesas antecipadas

Contas do ativo não circulante

É referente aos bens e direitos com menos liquidez na empresa, ou seja, não podem ser convertidos em dinheiro a curto prazo.

Por isso, as contas do ativo não circulante são divididas em:

  • Ativo realizável a longo prazo
  • Investimentos
  • Ativo imobilizado
  • Ativo intangível

Contas do passivo

O passivo pode ser dividido em circulante e não circulante, sendo que a diferença é a data de vencimento das obrigações. Por isso, eles podem se classificadas no balanço patrimonial de acordo com seu vencimento.

Desse modo, tanto o passivo circulante, quanto o  passivo não circulante vão ter as mesmas contas. No entanto, o primeiro diz respeito a dívidas que precisam ser pagas em até um ano, após a apresentação do balanço comercial.

Já o segundo caso acontece quando esse período ultrapassa os 12 meses. Portanto, o passivo circulante e também o não circulante podem ser divididos em:

  • Empréstimos e financiamentos;
  • Obrigações a fornecedores;
  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Participações e destinações do lucro líquido;
  • Tributos a recolher;
  • Outras obrigações.

Contas do patrimônio líquido

Por meio da lei n°11.638/2007, todas as contas do patrimônio líquido podem ser divididas de acordo com a situação. Os formatos são o seguinte:

  • Ações em tesouraria;
  • Ajustes de avaliação patrimonial;
  • Capital social;
  • Prejuízos acumulados;
  • Reservas de capital;
  • Reservas de lucros.

Obrigatoriedade

A lei obriga e existência do balanço patrimonial. Contudo, micro e pequenas empresas ficam livres da elaboração desse documento.

As organizações que se enquadram nessa categoria são estipuladas pelo Microempreendedor Individual (MEI) e as as optantes são de responsabilidade do Simples Nacional.

Entretanto, apesar de não ser obrigatório, empresas que pretendem participar de licitações, precisam apresentar o relatório.




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