Quem acabou de começar um negócio deve se atentar para a Inscrição Estadual que pode ser obrigatória, ou não, dependendo do seu tipo de empresa. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de alguns setores também podem precisar do registro para contribuir com imposto.
Se você possui dúvidas sobre o tema, continue lendo para entender o que é Inscrição Estadual, para que ela serve, quem deve fazer e como fazer.
O que é Inscrição Estadual?
Inscrição Estadual é um registro obrigatório que as empresas que vendem produtos físicos, prestam serviço de transporte interestadual, ou intermunicipal, ou prestam serviço de comunicação devem fazer para poder operar. Trata-se de um número de nove dígitos que garante o registro de um negócio na Secretaria da Fazenda do Estado para que dessa forma o contribuinte tenha cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Quem precisa fazer Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual não é exigida para todas as empresas, isso porque apenas os contribuintes do ICMS precisam dela, como os seguintes:
- Empresas que vendem mercadorias (presencialmente ou online);
- Prestadoras de serviço de comunicação; e
- Prestadoras de serviço de transporte insterestadual ou intermunicipal.
Como fazer a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual pode ser feita de forma totalmente online acessando o portal da RedeSim, uma rede nacional para a simplificação de registro e legalização de empresas e negócios no Brasil, acompanhe o passo a passo logo abaixo:
- Acesse o portal da RedeSim;
- Na área “Já possuo pessoa jurídica”, selecione “Serviços’;
- Em seguida, clique na opção “Demais serviços”;
- Depois vá até “Inscrições tributárias” e, então, em “Solicite sua inscrição”;
- A partir daí, você será redirecionado para uma página da Receita Federal e deverá seguir o cadastro e passo a passo por lá.
MEI precisa ter Inscrição Estadual?
Nem todos, pois como esse registro é válido para os contribuintes do ICMS, apenas os microempreendedores individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e serviços” têm a inscrição. Nesse caso, ela acontece de forma automática assim que o MEI se formaliza ou atualiza seu cadastro no Portal do Empreendedor, indicando uma atividade de comércio ou indústria.
Ou seja, para quem é MEI, a emissão da Inscrição Estadual acontece automaticamente depois da abertura da empresa, não sendo necessário seguir a solicitação pelo Portal da RedeSim.
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