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Recuperação Judicial

Entenda como funciona essa reorganização administrativa e como é o processo de aplicação do método



A organização econômica , administrativa e financeira de um órgão, que seja feita por intermédio da justiça, com a finalidade de evitar a falência da companhia é denominada recuperação judicial. 

Esse método é utilizado quando uma empresa está endividada e, consequentemente, não consegue lucrar o suficiente para que seus deveres sejam cumpridos.

Alguns exemplos dessas obrigações são os pagamentos de credores, fornecedores, funcionários e também impostos.

Desta forma, uma negociação pode ser benéfica tanto para quem deve, quanto para quem precisa receber. Por isso, a recuperação possibilita a recuperação dos créditos e preserva os empregos.

Há alguns aspectos específicos das empresas que necessitam passar por um processo de de recuperação. São eles:

  • Estado de falência, que já esteja colocado ou está perto de acontecer.
  • Falta de ordem no setor administrativo-financeiro
  • A desmotivação dos funcionários
  • Impasses fiscais e tributários
  • Falta de capacidade de gerar valor

Funcionamento

A recuperação judicial é um método que se divide em três fases: postulatória, deliberativa e execução.

Fase postulatória

Nessa etapa quem tem a dívida precisa entrar com a ação e solicitar a recuperação judicial.  Assim sendo, no momento do pedido é preciso ser apresentado os motivos da instabilidade.

Além disso, é na fase postulatória também que a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas existentes e a relação dos bens particulares dos donos do órgão têm que ser expostos.

Assim sendo, o empresário deve cumprir alguns requisitos previstos na lei 11.101/2005. São eles:

  • Estar exercendo a sua atividade há pelo menos dois anos;
  • Não estar falido, porém se já teve sua falência decretada em algum momento, as suas responsabilidades devem estar extintas por sentença transitada em julgado;
  • Não ter passado por qualquer outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • Não ter obtido, nos últimos oito anos, a concessão referente a um plano especial de recuperação judicial;
  • Não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências.

Fase deliberativa

Na fase deliberativa é que acontece a decisão se o órgão terá direito de recuperação judicial.

Portanto, após o empresário apresentar todas as documentações pedidas, o juiz do caso vai iniciar o processo. Assim sendo, as medidas iniciais nomeando um administrador judicial e suspendendo as ações contra o devedor.

Em seguida, os credores para quem a empresa deve receberão um aviso de que precisam formar uma assembleia para que o plano de recuperação que o devedor apresentou possar ser avaliado.

Caso os credores aprovem o plano de forma unânime, o juiz concede a recuperação judicial. Entretanto, se não houver a unanimidade, o empresário tem o estado de falência decretado.

Fase de execução

Quando a recuperação judicial é concedida, o plano apresentado começa a ser colocado em prática depois que o credor cumprir as obrigações previstas.

Assim, a Justiça encerra a recuperação judicial depois que os deveres serem devidamente cumpridos dentro dos prazos estipulados.

Entretanto, neste processo, caso o devedor não cumpra qualquer ordem pré estabelecida, é decretada a sua falência.

O que é o plano de recuperação?

A proposta apresentada pelo devedor aos credores é o plano de recuperação.

Portanto, esse plano precisa analisar de forma profunda a empresa e identificar os pontos mais frágeis do órgão.

Desta maneira, após a identificação, é preciso apresentar sugestões para corrigir esses aspectos. A finalidade é fazer com que a companhia volte lucrar.

Por esse motivo, atacar a causa do problema é o objetivo do plano. Ao ser apresentado à Justiça o projeto precisa explicar como a empresa vai recuperar as contas.

Além disso, é necessário também demonstrar laudos que contenham a assinatura de especialistas avaliando os bens do devedor. E ainda, detalhar que economicamente, o plano é viável.

Ao ser criado, o projeto de recuperação precisa passar por um diagnóstico que tenha como base a a contabilidade concreta da empresa. Em seguida, um laudo de viabilidade econômica precisa ser feito para as margens de lucro e faturamento sejam projetados.

assim sendo, para que as dívidas sejam quitadas, o plano de recuperação judicial precisa respeitar os limites máximos, que são de 30 dias, para que o créditos salariais sejam pagos.

O valor é de até cinco salários mínimos por funcionário e de 12 meses para as outras contas que sejam semelhantes.

As micro e pequenas empresas possuem um plano de recuperação especial, de acordo com a lei 11.101/2005.  Nesses casos, há condições que são estabelecidas previamente.

Um exemplo são os parcelamentos das dívidas em 36 parcelas por mensais, que sejam iguais e sucessivas. Além disso, é necessário  haver correção monetária e juros de 12% ao ano.

No entanto, esse método de recuperação incluem apenas as dívidas de fornecedores.

Recuperação judicial e extrajudicial

A recuperação extrajudicial acontece quando o devedor faz a negociação de forma direta com os credores.

Neste caso não há a mediação de um juiz e o plano é definido entre os credores e devedor. Assim, o acordo entre as partes irá decidir se o processo será levado à justiça ou não.

Entretanto, dívidas tributárias e trabalhistas, não podem ser negociadas extrajudicialmente. Já, em casos de dívidas com bancos, fornecedores e com empresas privadas, o método costuma ser muito viável.

A recuperação extrajudicial tem menos burocracia no seu desenrolar e, por isso, se torna mais rápida e barata. além disso, por esse método, os credores não precisam aprovar o plano por unanimidade.

Neste caso, se um acordo é fechado se 3/5 deles concordarem com as propostas apresentadas.




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