A ferramenta criada pelo IBGE para que as atividades trabalhistas e o desemprego, no Brasil, pudessem ser acompanhados, recebe a denominação de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
O Ministério do Trabalho e do Emprego, por meio da lei 4923/65 fundou o CAGED, para que as contratações e as demissões feitas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pudessem ser monitoradas.
Assim sendo, por meio desse instrumento, que tem a finalidade de auxiliar nas ações contra o desemprego, é possível analisar quais são os processos de admissão e também de demissão, que acontecem em um período determinado.
Portanto, para que o CAGED consiga manter os dados sempre atualizados é necessário que os contratantes enviem qualquer mudança que acontecer no quadro de funcionários. Esse envio deve ser realizado com a inclusão da CLT.
CAGED diário e CAGED mensal: diferença
De acordo com os prazos em que são feitas, as informações do CAGED possuem diferenças em suas emissões. Desse modo, o Cadastro Geral deve ser enviado mensalmente, com os informes sobre qualquer mudança no quadro de empregados do órgão.
Contudo, os dados devem ser enviados imediatamente, quando uma empresa contrata um funcionário que ainda esteja recebendo o seguro-desemprego. Essa emissão precisa ser feitas através do CAGED diário.
Através da consulta online pelo site do MTE é possível saber se o funcionário ainda está recebendo o seguro-desemprego.
CAGED: como gerar e transmitir
Aquele que é responsável pelas contratações dos funcionários tem a obrigação de enviar as informações ao CAGED. Assim sendo, essa emissão precisa ser realizada até o dia 07 do mês seguinte.
Portanto, quando o empregador deseja realizar esse envio pela internet, ele pode seguir alguns caminhos.
Confira algumas opções logo abaixo:
- Quando feito o download do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI), o CAGENet, o empregador já consegue mandar os informes de maneira direta;
- Através do Formulário Eletrônico do CAGED (FEC), que é respondido online, também é possível fazer a emissão dos dados;
- Se o arquivo possuir um tamanho de até 1,5 Mb é possível enviá-lo por meio do CAGEDWeb.
Ademais, o CAGED ainda permite que a empresa utilize o sistema de folha de pagamento próprio. Esse método é possível se o órgão já utilizá-lo.
Além disso, caso a organização tenha 10 ou mais colaboradores, ela vai precisar de um certificado digital e por meio dele enviar os documentos pelo Analisador WEB.
O site do CAGED disponibiliza todos esses meios. Na seção de downloads e em Transmitir CAGED o empregador consegue ter acesso a todos o passos para o envio das informações.
CAGED: o que fazer quando se perde o prazo
O CAGED possui uma tabela que estabelece multas, caso a empresa não emita os documentos no prazo estipulado.
- Até 30 dias = R$ 4,47
- De 31 a 60 dias = R$ 6,70
- Acima de 60 dias = 13, 40
Portanto, para que a multa seja paga, o empregador precisa fazer a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Assim, o papel precisa conter duas vias, e nelas vir os devidos informes.
O código da Receita “2877” e o número de Referência 3800165790300843-7 devem ser preenchidos no campo 04. Assim sendo, o documento deve ser finalizado com os valores por colaborador, levando em conta os dias de atraso.
Além disso, o pagamento da multa deve ser realizado no dia que o documento for emitido.