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Qual a diferença entre concurso e processo seletivo?

Entenda a diferença entre os tipos de seleção promovidos por órgãos públicos, assim como suas regras e quando podem ser aplicados.



Concurseiros de plantão sempre estão, em busca de editais abertos, não é verdade? E, ao longo do caminho, se deparam com concursos públicos e processos seletivos simplificados. Afinal, qual a diferença entre os dois?

As regras para o provimento de cargos públicos estão previstas pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. No texto, é estabelecido que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação em concurso. Desse modo, o vínculo entre as partes torna-se permanente, ou seja, o selecionado ocupará um cargo público.

Porém, o inciso IX do mesmo artigo demonstra que funcionários temporários podem ser contratados por meio de seleção simplificada. Neste caso, os selecionados ocuparão, apenas, uma função pública.

Concurso Público

A primeira regra desta modalidade é criar cargo efetivo após o estágio probatório. Passados três anos desde a investidura, o servidor já passa a ter a tão sonhada estabilidade.

Sua constituição é por prova objetiva e, ainda, discursiva, prática ou didática, teste de aptidão física, além de entrevista e análise de títulos, dependendo do cargo pretendido. As etapas podem ter caráter eliminatório ou classificatório.

O objetivo do concurso público é criar vínculo efetivo com o servidor. Este só poderá ser desligado em casos graves de desvios quando, então, geram demissão por justa causa.

Processo seletivo simplificado

Esta modalidade é destinada à contratação temporária nos casos em que haja excepcional interesse público. Normalmente, é feito quando há urgência em contratações.

Seu processo de seleção é mais simples, podendo ser constituído, apenas, por análise de títulos. Mas, há casos em que são aplicadas provas e entrevistas.

Para que a seleção seja feita, devem ser considerados itens como necessidade temporária de interesse público, tempo determinado ou interesse excepcional.

Como funciona na prática?

Um mesmo órgão pode preencher postos ora por concurso público ora por processo seletivo.

Veja o caso de uma universidade, por exemplo. Quando determinada área fica desprovida de docentes por afastamento para doutorado, por exemplo, essas vagas ficam em aberto, certo? Mas, sabemos que aqueles docentes irão retornar passada a sua licença.

A universidade, porém, não pode ficar desprovida dessa função. Por isso, lança o processo seletivo para professor substituto que, normalmente, têm contrato de dois anos.

Mas, suponhamos que um professor de determinada área faleça ou se aposente. Ele não vai retornar para o seu posto, portanto, este irá ficar vago. A instituição, então, promove um concurso público para provimento efetivo daquela vaga.

O mesmo ocorre com as prefeituras, ministérios, secretarias, entre outros. Se determinado servidor precisa se afastar ou, ainda, a demanda seja maior em casos de calamidade ou excesso de trabalho, o órgão abre processo seletivo para contratação temporária de profissionais.

Por ter seleção mais simples, a contratação é mais rápida, então, o posto é provido com maior celeridade. O tempo de contrato pode ser de seis meses, um ano ou maior, dependendo dos interesses da instituição. Mas, o mesmo órgão pode, também, efetivar colaboradores por meio de concurso público.




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