O vínculo empregatício ocorre quando uma pessoa física (PF) presta serviço para um empregador que o contrata e o remunera com um salário.
Esse aspecto é previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da seguinte forma: “considera-se um empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. “
Dessa forma, um trabalhador, no Brasil, é definido por essa lei, como aquele que é assalariado e subordinado ao trabalho que exerce.
Características do vínculo de emprego
Para que seja confirmado o vínculo empregatício são necessários alguns requisitos. Por isso, na lista abaixo é possível ter a definição de cada um.
Não eventualidade
Tem relação com a continuação do contrato de trabalho e também da prestação do serviço com a habitualidade, portanto, a rotina que o empregado tem na sua função.
Subordinação
Um trabalhador terá vínculo com um empregador pelo fato de realizar atividades combinadas previamente. É preciso estar de acordo com o que foi combinado e que estejam de acordo com as regras do local, forma modo e tempo.
Onerosidade
É a troca que acontece entre empregado e empregador. Desse modo, esse aspecto diz respeito ao salário, já que o funcionário entra com o trabalho, enquanto a empresa o remunera.
Pessoalidade
As lei trabalhista se refere às pessoas físicas que tem um emprego. Desse modo, elas são diferenciadas das pessoas jurídicas que se dão através de sociedades empresariais.
Além disso, há uma série de direitos que a lei assegura ao trabalhador:
- Pagamento de 13º salário;
- Férias depois de 12 meses de trabalho;
- Recolhimento do FGTS;
- Pagamento do INSS;
- Licença maternidade ou paternidade.
Portanto, o vínculo empregatício é uma troca entre empregado e empregador. O objetivo, assegurado em lei, é que os dois saiam beneficiados nessa relação. Enquanto a empresa cresce com o trabalho do funcionário, este recebe o salário adequado àquela função que exerce.