scorecardresearch ghost pixel



Processo Seletivo Câmara de Tijucas – SC

Câmara de Tijucas abre processo seletivo em Santa Catarina com vaga no cargo de Advogado e salário no valor de R$ 3.962,09.



A Câmara Municipal de Tijucas, em Santa Catarina, anunciou a abertura de um novo processo seletivo. A seleção é regulada pelo edital nº 001/2018 e tem como finalidade promover a admissão temporária de um profissional de nível superior.

A vaga ofertada é para o cargo de Advogado. Para participar, é preciso ser Bacharel em Direito, além de possuir registro válido na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O profissional contratado será remunerado com salário no valor de R$ 3.962,09. A atuação será em jornada de 30 horas por semana, com presença obrigatória nas sessões plenárias da Câmara.

Interessados podem se inscrever no período de 29 de outubro a 5 de novembro de 2018, das 7h às 12:30h, junto à Câmara Municipal. O endereço é: Rua Coronel Buchelle, nº 181, Centro, Tijucas – SC.

Os candidatos serão selecionados por meio de prova de títulos, cuja documentação comprobatória deverá ser entregue no ato da inscrição. Será pontuada a titulação, a experiência profissional e a formação complementar do profissional.

A classificação preliminar do certame será publicada no endereço eletrônico www.tijucas.sc.leg.br e no mural da Câmara de Vereadores de Tijucas, no dia 9 de novembro de 2018.

O processo seletivo tem validade pelo prazo de doze meses, sendo permitida sua prorrogação por mais doze meses, a contar da data de sua homologação.

O edital completo com mais informações sobre o Processo Seletivo Câmara de Tijucas – SC – 2018 está disponível no seguinte link: Edital nº 001/2018


edital-001-2018-tijucas
RESUMO - Processo Seletivo Câmara de Tijucas – SC
Orgão Câmara Municipal de Tijucas
Quantidade de Vagas 1
Cadastro Reserva Não
Nível de Escolaridade
Salário R$ 3.962,09
Início das inscrições 29/10/2018
Término das inscrições 05/11/2018
Cargo
Localidade




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Notícias relacionadas

Deixe um comentário