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Decreto determina reserva de vagas para candidatos negros em Vitória – ES

Concursos municipais deverão estabelecer 20% das oportunidades para inscritos, cuja quantidade exata deverá vir detalhada em edital.



Entra em vigor a Lei 8.757/2014, que reza quanto a reserva de vagas para candidatos negros em concursos municipais da cidade de Vitória, no Espírito Santo. Medida foi estabelecida pelo Decreto 16.947, publicado na última terça-feira no Diário Oficial do Município.

O candidato que desejar inclusão dentro das vagas reservas deverá optar por elas em campo específico ao se inscrever para o certame. Para efeitos de comprovação, é necessário fornecer cópia autenticada de documento próprio ou de parente (até 3º grau) onde conste a indicação da cor.

Em última instância, o caso poderá ser enviado a uma Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Negros, formada por membros da Secretaria de Cidadania e Diretos Humanos, de órgão responsável pela promoção da igualdade racial e Conselho Municipal do Negro.

O prazo para envio da comprovação é de 15 dias a partir da data de publicação do edital. Caso o candidato não o faça no período estipulado ou não seja autenticado pela Comissão será, automaticamente, incluído nas vagas de ampla concorrência. Também estará sujeita à punição a apresentação de documentação falsa.

Os editais deverão trazer detalhes sobre a reserva de vagas, bem como o quantitativo das mesmas. Caso não haja inscrições ou aprovação de inscritos negros, os cargos reservados serão liberados para o quadro geral de vagas. Vale lembrar que as determinações serão válidas somente para os próximos concursos.




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