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Doação de sangue como critério de desempate é rejeitada pela Câmara

Projeto de Lei foi proposto pelo ex-deputado Luiz Argôlo, da Bahia, e foi rejeitado sob o argumento de representar uma ação social.



O Projeto de Lei 2474/11, cuja proposta incluía a doação regular de sangue como critério de desempate nos concursos públicos, foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. O texto foi apresentado pelo ex-deputado baiano Luiz Argôlo.

Para o deputado Leonardo Monteiro, do PT-MG, relator do parecer vencedor, o critério de desempate por doação de sangue é pautado em uma ação social, e não na qualificação do candidato o que, para ele, deveria ser considerado como fator mais importante para a escolha.

Ainda segundo Monteiro, outros critérios de desempate já são definidos por lei, como o Decreto Lei 3689/41 do Código de Processo Penal, que prioriza candidatos que já foram jurados em processos.

Ademais, aqueles critérios já previstos em edital também são priorizados por, na visão de Leonardo Monteiro, levar em conta o interesse público, buscando o perfil mais adequado ao cargo concorrido, não escolhendo o futuro servidor por critérios aleatórios.

Outros quatro projetos apensados tratavam de assuntos semelhantes (desempate por doação de sangue). O PL 2474/11 tramita, agora, em caráter de conclusão, passando para análise nas comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania; e de Seguridade Social e Família.




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