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Concurso Público CLDF 2017 suspenso: o que esperar?

Certame foi suspenso sob recomendação do Tribunal de Contas do DF tendo em vista a necessidade de ajustes que incluem banca organizadora.



Na tarde da última quinta-feira (16), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) decidiu por anular o concurso da Câmara Legislativa do DF (CLDF). Com isso, o órgão deverá reiniciar os trâmites, o que incluir o relançamento do processo de definição da banca organizadora do certame que, por dispensa de licitação, havia escolhido a Fundação Carlos Chagas (FCC).

A Casa tem, a partir do dia 16 de novembro, o período de 30 dias para anular os editais já lançados. Desse modo, torna-se inviável a realização do concurso para este ano, tendo em vista a necessidade de reorganização do cronograma. No entanto, o órgão frisa que o quantitativo de 86 vagas será mantido, sem prejuízo aos futuros candidatos.

Dentre as irregularidades apontadas pelo TC-DF está a participação vetada da Funrio no processo seletivo das bancas organizadoras. Segundo a entidade, a proposta apresentada não chegou a ser analisada pela Casa o que, de acordo com o tribunal, fere os princípios de motivação, isonomia, moralidade e impessoalidade da seleção mais vantajosa no interesse público.

Por meio de nota, o TC-DF esclareceu que houve “ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção nas propostas criada pela própria administração”. Apesar de terem sido levados em consideração aspectos como taxas de inscrição e confiabilidade, não houve clara definição de peso dado a cada um desses parâmetros para chegar a conclusão de que a proposta apresentada pela FCC era melhor em relação às outras seis empresas participantes.

O concurso segue confirmado, inclusive, por já ter orçamento previsto e aprovado. No entanto, terá que recomeçar, do zero, toda a sua tramitação, o que nos leva à indefinição de um novo cronograma. O fato de 2018 ser ano eleitoral não altera o processo, no entanto, a convocação dos aprovados poderá ser afetada.

Segundo a Lei Eleitoral, o órgão só poderá convocar os servidores aprovados caso homologue o certame ainda no primeiro semestre. Caso o concurso seja realizado e homologado até o dia 02 de julho, a CLDF poderá convocar os aprovados, ainda, em 2018. Do contrário, os aprovados só serão convocados em 2019, após o fim do período eleitoral.




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