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Autorizadas quatro nomeações de agentes prisionais em Goiás

Candidatos foram aprovados em concurso realizado em 2014 e, após serem nomeados para outro cargo, tiveram convocação correta determinada judicialmente.



Quatro candidatos inscritos em concurso de 2014 tiveram nomeação autorizada, judicialmente, para o cargo de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe. Todos haviam sido aprovados no referido certame, no entanto, acabaram nomeados em outro cargo de remuneração 47% menor do que a prevista em edital. A determinação a favor dos inscritos foi outorgada nesta quarta-feira (13).

Por meio de sua assessoria, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) informou que, no momento da primeira nomeação, foi considerada uma alteração em lei promulgada após a data do concurso. Datado de 2016, o texto se refere à criação de uma classe inicial de agente prisional cuja remuneração prevista é de R$1.500,00. De acordo com o edital de 2014, a remuneração prevista é de R$2.800,00. Mas, o prejuízo não foi apenas financeiro.

Além da remuneração inferior, os novos servidores foram prejudicados com relação ao tempo de aposentadoria. No cargo criado pela lei de 2016, os agentes têm que trabalhar quatro anos até alcançarem a 3ª classe, ou seja, cada agente prisional nomeado, erroneamente, teve o aumento desse período para poderem se aposentar. A decisão proferida pelo TJ-GO é em segunda instância e ainda cabe recurso.

Segundo a Associação dos Agentes e Servidores (Aspego), a decisão referente aos quatro candidatos pode promover ações de outros servidores que estejam na mesma situação. Ainda de acordo com a Aspego, mais de 300 agentes aprovados no concurso de 2014 já entraram com recurso e aguardam decisão.




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