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Concurso Câmara Goiânia 2018: Banca contratada até abril

Prazo foi estipulado ontem (22), após assinatura de aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do estado



A Câmara de Vereadores de Goiânia deverá contratar banca organizadora de próximo concurso em, no máximo, 30 dias. Este foi o prazo estipulado ontem (22) em aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público de Goiás (MPGO).

O documento foi assinado pelo presidente da Casa, Andrey Azeredo, com a promotora Villis Marra, titular da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Ainda segundo o aditivo, o edital do Concurso Câmara Goiânia 2018 deve sair até 01° de julho.

Para que a contratação da empresa ocorra de maneira mais ágil, é prevista a modalidade de dispensa de licitação. O TAC inicial foi celebrado em dezembro de 2016 e tinha até 31 de março para ser cumprido. O aditivo a ele assinado salienta que não há alterações da integralidade das obrigações naquele firmadas.

Parte do exigido no TAC já foi cumprido. Dentre as exigências já realizadas, estão a convocação de remanescentes aprovados no concurso de 2006 e a contratação de estagiários por meio de processo seletivo.

Sendo assim, o novo concurso público visará o provimento de vagas criadas pela Lei nº 10.137/2018 que, também, autorizou o certame. O Câmara Goiânia 2018 deve ofertar 75 vagas no quadro de servidores.

Análise financeira

Os trâmites para a realização do novo certame correm sob a análise da Comissão de Trabalho da Casa. O processo deve ser enviado para segunda e última votação antes de sua aprovação prevista, ainda, para este mês.

Uma das pendências que travam o processo está na aposentadoria das servidoras da Câmara. O tempo previsto para jubilação é de 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente. No entanto, dentro desse prazo, as servidoras não chegam ao topo de carreira considerado na progressão horizontal. Sendo assim, percebem valor menor de aposentadoria compara aos homens.

A conclusão é de que, para se aposentar com o mesmo valor dos colegas do sexo masculino, as servidoras precisam trabalhar por mais cinco anos. Com isso, a tabela remuneratória para servidoras fere o princípio da isonomia, previsto no Art. 5° da CF/88.

Segundo informado pela Diretoria de Comunicação da Casa à reportagem do Diário de Goiás, a “questão está sendo analisada pela Diretoria Financeira do Legislativo Goianiense”.




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