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Concurso PM RN deve ser republicado em até 60 dias

Decisão foi comunicada em nota emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, também, proferiu determinações quanto a reembolsos de taxas de inscrição



Boa notícia para os candidatos do Concurso PM RN 2018! O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ RN) determinou a republicação do edital em até 60 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico Nóbrega e comunicada em nota. Também foi definido ato relativo à reembolso da taxa de inscrição.

O mandado de segurança prevê multa diária em caso de não cumprimento da ordem judicial. Os candidatos que desistirem do certame, conforme decidido, devem ter inscrição reembolsada em, até, cinco dias úteis.

Na sentença proferida pelo magistrado, o edital do certame não observava “os requisitos para investidura no cargo previstos no art. 11, da Lei Estadual n. 4630/1976, com redação da Lei Complementar Estadual n.º 613, de 3 de janeiro de 2018.”

A demanda se refere a carreira de soldado. No documento original, demandas como nível superior de escolaridade e avaliação psicológica como uma das etapas de seleção estavam ausentes. Como a legislação vigora a partir deste mês, o entendimento é de que as novas condições devem ser cumpridas.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Recursos Humanos, os trâmites para a republicação do edital já começaram e consideram prazo, inclusive, menor que o definido pelo magistrado. O órgão afirma, entretanto, que não havia sido comunicado da decisão até a tarde de ontem (04).

Com a inclusão de mais uma etapa, os custos da seleção serão maiores. A  assessoria informou que o Ibade, banca organizadora do certame, já enviou novo orçamento para o certame. Ademais, foi feita pesquisa mercadológica para averiguar a compatibilidade dos preços praticados na proposta.

O intuito é que as taxas de inscrição no concurso permaneçam as mesmas.

Suspensão

O Concurso PM RN foi suspenso em janeiro deste ano a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP RN). O órgão afirma ter encontrado inconsistências no edital referente ao cargo de soldado.

Foram apontadas exigências que deveriam ser cumpridas pela comissão organizadora, dentre elas o acréscimo de três requisitos (nível superior, aprovação em avaliação psicológica e CNH mínimo categoria B) e da etapa de exame psicológico.




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