scorecardresearch ghost pixel



PL que fixa teto salarial para servidores não é enviado ao Congresso

Texto previa o limite de R$ 5 mil para salário inicial pagos a servidores públicos no intuito de economizar mais de R$ 60 mi em dez anos



O Projeto de Lei 6.726/16, que propunha teto em salário inicial de servidores públicos, não será enviado ao Congresso pelo presidente, Michel Temer. Apresentada em agosto do ano passado, o PL previa fixar o inicial de R$ 5 mil para servidores federais do Executivo.

O objetivo da proposta era trazer a economia de R$ 69,8 bilhões em dez anos. Caso fosse aprovado, o PL afetaria remunerações previstas em editais de concursos públicos esperados, como Receita Federal e, também, cargos de Polícia Federal. A proposta não incluía a carreira de professor, protegida por políticas de valorização da categoria.

PL 6.726/16

De acordo com o texto, o limite de remuneração da Administração Pública corresponde ao subsídio mensal percebido por ministros do STF. Atualmente, o rendimento é de R$ 33,7 mil.

Entretanto, foram registrados casos de servidores que percebiam além desse montante. Isso porque os rendimentos não eram submetidos às regras do teto.

Sendo assim, o projeto propunha submeter, ao teto, salários, subsídios, abonos, horas-extras, gratificações e auxílio-moradia, entre outras receitas. A aplicação deveria ser efetivada a todo tipo de rendimento percebido pelo servidor, incluindo pensões e aposentadorias.

Ficariam, de fora do teto, parcelas referentes a:

– valores não incorporados à remuneração ou que não gerem acréscimo de patrimônio

– montantes referentes ao reembolso de agentes públicos por despesas oriundas do exercício das funções

– auxílios alimentação, transporte e fardamento, ajuda de custo (mudança por interesse da administração), bem como diárias de viagens a trabalho, entre outras

Teto salarial

Para efeitos de informação, há limites de rendimentos em todas as esferas públicas. Confira abaixo:

– União: ministros do STF

– Executivo: governador (também aplicado ao MP e DPE)

– Legislativo: deputados estaduais e distritais (aplicado ao TC e Ministério Público de Contas)

– Judiciário: desembargadores

– Municípios: prefeito




Voltar ao topo

Deixe um comentário