Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar quando atingirem os 55 anos.
A proposta está na reforma da Previdência, que foi enviada ao Congresso Nacional. A idade será a mesma para homens e mulheres.
A difereça será no tempo de contribuição. No caso dos homens, será necessário 30 anos de contribuição. No caso de mulheres serão necessários 25 anos de contribuição.
O tempo mínimo de serviço também será levado em consideração. Serão 20 anos para homens e 15 anos mulheres. Este tempo será progressivo, ou seja, vai aumentar até chegar no valor de 25 anos de tempo de serviço para homens e 20 anos para mulheres.
Atualmente
O regime atual não prevê idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.