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Aposentadoria dos servidores públicos: O que muda no governo Bolsonaro?

Praticamente fechada pela equipe de Bolsonaro, proposta de reforma da previdência deve impactar servidores públicos em relação à paridade e integralidade.



Prestes a ser apresentada pelo governo federal, a proposta de reforma da Previdência afetará, não só trabalhadores do setor privado, como também os servidores públicos. Independente da esfera de atuação, municipal, estadual ou União, os concursados estarão sujeitos ao novo regime de aposentadoria.

Os funcionários públicos também terão idade mínima para se aposentar, porém, as regras oscilarão de acordo com o ano em que cada um entrou no funcionalismo.

A proposta elaborada pela equipe de Jair Bolsonaro afeta, em especial, dois pontos importantes: a integralidade e a paridade.

Servidores que ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com a integralidade, ou seja, recebendo o último salário da ativa, e a paridade, que é o direito ao mesmo reajuste que os ativos, se atingirem a idade mínima de 65 anos.

O item já constava na proposta apresentada pelo ex-presidente Michel Temer, contudo, foi fortemente rejeitada pelos funcionários públicos.

A finalidade ao exigir idade mínima, segundo o governo, é deixar mais igualitário os regimes dos servidores e dos trabalhadores da iniciativa privada.

Entretanto, vale frisar que os trabalhadores que estão na ativa e já atingiram os requisitos mínimos para se aposentarem não serão impactados pela medida, já que essas pessoas têm direito adquiridos.

Importante lembrar que os servidores que tomaram posse depois de 2003 se aposentam recebendo a média de 80% das maiores contribuições. Além disso, recebem reajuste, na inatividade, pelo percentual da inflação do ano anterior.

Como funciona a aposentadoria dos servidores públicos?

As pessoas que prestam serviço para órgãos públicos têm regras de aposentadoria diferentes. Elas são regulamentadas pelo Art. 40 da Constituição.

De acordo com o texto da Carta Magna, as principais distinções estão relacionadas com o setor ao qual o concursado está enquadrado.

Empregados que trabalham no setor público como celetistas se aposentam pelo INSS. Alguns órgãos que adotam este tipo de contratação são a Petrobras, Banco do Brasil e Liquigás.

Por outro lado, servidores estatutários, como é o caso de policiais civis e militares, se aposentam por um instituto próprio que será diferente dependendo da esfera que trabalha (municipal, estadual, União ou Distrito Federal).

Ademais, existem casos de pessoas que se enquadra, ao mesmo tempo, nas duas situações.

No caso dos servidores estatuários, a Constituição estabelece que os servidores serão aposentados nas seguintes condições:

I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;

III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Os celetistas, como já mencionado, obedecem as regras de aposentadoria do INSS, ou seja, as mesmas de um trabalhar do setor privado.

INSS x Regime Estatutário

Confira o quadro comparativo de vantagens e desvantagens em relação ao INSS e Instituto Próprio de Previdência.

Direito Celetista Estatutário
Continuidade do trabalho após a aposentadoria Permitido. Exceções: aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial quanto continuar exercendo atividades insalubres ou perigosas. Nunca será permitido. Aposentou-se tem que ser exonerado.
Exigência de idade mínima para aposentadoria Não há. 60 anos para homens, 55 anos para mulheres. Redução de 5 anos para professores.
FGTS 8% do valor da remuneração depositados mensalmente pelo empregador. Não possui.
Cálculo do valor dos benefícios Média dos maiores salários de contribuição (80% dos maiores). Média dos maiores salários de contribuição (80% dos maiores). Ou integral, dependendo da data do ingresso no município. Para servidores do município de Araraquara ainda não há regras definidas.
Reajuste dos benefícios Índices inflacionários. Índices inflacionários ou paridade (remuneração dos servidores da ativa).
Aposentadoria especial Garantido. Ainda não há regulamentação do art. 40 da Constituição Federal.
Valor da contribuição mensal para o INSS Até 11%. Pode superar 11% em razão da necessidade de contribuição para previdência complementar e financiamento do sistema previdenciário municipal.

Fonte: G1 / Pode Perguntar




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