Para movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas, o governo federal anunciou, em 2016, que os trabalhadores poderiam sacar todo o dinheiro que possuíam em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os saques deveriam ser feitos em períodos previamente determinados. Para organizar os pagamentos, os trabalhadores foram divididos em grupos de acordo com sua data de nascimento.
O prazo para sacar o dinheiro foi até 31 de julho de 2017. Entretanto, o então presidente Michel Temer prorrogou o período para trabalhadores que não conseguiram comparecer às agências por doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado. Nesses dois casos, os trabalhadores poderiam realizar o saque até 31 de dezembro de 2018.
Mas em 2019, como fica o saque dessas contas? Tire todas as suas dúvidas sobre o tema abaixo:
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é criado com a abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho. É uma parte do salário do trabalhador (8%), depositado pela própria empresa.
O que é o FGTS inativo?
O FGTS inativo é a conta do fundo que deixou de receber depósitos por conta da demissão do trabalhador, seja ela por justa causa ou por vontade própria do empregado.
Quem podia sacar o FGTS inativo?
Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Haverá saque de FGTS inativo em 2019?
É muito provável que não, já que as quantias presentes nas contas que poderiam ser classificadas como inativas foram sacadas.
O que será permitido é o saque do FGTS fora da liberação dos inativos, caso o indivíduo se enquadre em alguma das condições do governo federal.
Quem pode sacar o FGTS em 2019?
Com o fim do prazo para o saque dos valores das contas inativas, só é possível sacar o FGTS caso você se enquadre em alguma destas condições:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve informar o ocorrido à Caixa pelo Conectividade Social. Em até cinco dias, ele poderá sacar a quantia.
Se o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.
Como saber o quanto você tem no FGTS?
Você pode conferir o valor que tem em suas contas do FGTS de quatro formas diferentes:
- Agências da Caixa: nelas, o trabalhador consulta o valor do FGTS por meio de documento com foto, carteira de trabalho e o número do Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Registro do Trabalhador (NIT);
- Aplicativo no celular: pelo Aplicativo FGTS, é possível consultar o valor onde você estiver. Está disponível no Google Play, App Store e Windows Store;
- Telefone: o trabalhador pode consultar o valor pelo telefone 0800 726 0207.
Como realizar o saque do FGTS?
O local onde deve ser feito o saque do FGTS depende da quantia. Para valores até R$ 1.500, o saque pode ser feito nas salas de autoatendimento das agências Caixa, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha.
Caso o saque tenha valor igual ou inferior a R$ 3.000, ele pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
Em outras situações, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.
Para cada caso, serão exigidos documentos específicos, os quais você pode conferir aqui.