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Governo irá sancionar projeto da Empresa Simples de Microcrédito (ESC)

Empresa oferecerá mais alternativas de crédito para os pequenos negócios. Proposta foi aprovada pelo Senado Federal em março deste ano.



Na próxima quarta-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro deve sancionar o Projeto de Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A proposta, aprovada no Senado Federal em 19 de março, tem o objetivo de facilitar a concessão de empréstimos com recursos de pessoas físicas e oferecer mais opções de crédito para Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Microempreendedores Individuais (MEI).

A aprovação do projeto foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista das MPE e contou com articulação da Sebrae. Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, teve participação direta. Um dos idealizadores da proposta, ele se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), antes da votação da lei.

Com a criação da ESC, é esperado que a competição com os bancos aumente, já que a empresa visa reduzir os juros para os pequenos empreendedores. A proposta também oferecerá crédito onde as instituições bancárias não atuam.

Como as ESCs vão funcionar

As ESCs poderão ser geridas por um só empresário ou por uma sociedade, caso esta inclua uma pessoa jurídica. Os créditos só poderão ser fornecidos para outras pessoas jurídicas do mesmo município ou de municípios da mesma região.

Este novo tipo de empresa não poderá ter um nome que faça alusão a instituições financeiras, assim como não poderá ser permitida a expansão física em busca de clientes. A ESC só poderá atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, que serão notificadas ao Banco Central (BC) para controle macroprudencial do risco de crédito.

A empresa não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios, mas só poderá realizar empréstimos com capital próprio, sem se alavancar. Está proibida de cobrar qualquer tarifa e seu faturamento máximo, com juros, será de R$ 4,8 milhões por ano.

A ESC também não poderá captar recursos em nome próprio ou de terceiros ou realizar operações de crédito, como credora, com entidades da administração pública de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

(Com informações de Valor Econômico, Info Money e E-commerce News)




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