Últimos dias para entrega do IR: Contribuinte que perder o prazo é multado

Contribuintes têm até 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019. Multa para quem perder o prazo é de até 20% do valor do imposto.



Está chegando ao fim o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda. Quem ainda prestou contas ao Fisco deve se apressar, mas, sem se esquecer dos detalhes. Isso porque, erros pequenos, mesmo de digitação, e outros itens podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Além disso, é importante não se esquecer de declarar nada, uma vez que a Receita Federal faz cruzamento de dados e, da mesma forma, caso seja constatado algum erro, pode resultar em malha fina.

Até a presente data foram entregues 10 milhões de declarações. De acordo com a Receita Federal, pra este ano a expectativa é que 30 milhões de contribuintes entreguem a declaração do IRPF.

Para quem ainda não declarou, o primeiro passo é juntar a documentação necessária, incluindo informes de rendimentos do trabalho, de bancos, notas fiscais e comprovantes. A organização de todos os documentos é um dos segredos para evitar erros.

Outra dica importante é ficar atento às despesas que podem ser deduzidas, tais como gastos com educação e saúde. Para a primeira, o limite é R$ 3.561,50 por dependente, enquanto a segunda não tem limite de dedução. Ademais, para este ano é obrigatório apresentar o CPF de todos os dependentes.

Desvantagens de deixar para a última hora

A grande desvantagem de deixar a declaração para a última hora é o recebimento tardio da restituição. A devolução é feita em lotes mensais, conforme a data da prestação de constas ao Fisco. A Receita Federal ainda não divulgou o calendário, contudo, quem fizer a declaração agora será restituído próximo ao fim do ano.

Outra desvantagem é que, que tem imposto a pagar só poderia efetuar o pagamento desde a primeira parcela por débito automático se fizesse a declaração até 31 de março.

No mais, fazer a declaração com pressa aumenta as chances de erro. Há grandes probabilidades de faltar alguma informação ou documento, ou ainda, de o contribuinte fornecer algum dado errado por falta de tempo para conferir a documentação.

Por outro lado, quem deixa a declaração para os últimos dias tem a possibilidade de receber o dinheiro da restituição corrigido pela taxa básica de juros (Selic), ou seja, o valor recebido por ser pouco mais alto.

Neste ano, é possível verificar se a declaração apresenta alguma pendência 24 horas depois da entrega. Assim sendo, caso ocorra algum erro ou omissão, é possível fazer uma retificadora dentro do prazo, sendo ideal corrigir o erro o quanto antes.

Isso é necessário tanto para adiantar a restituição, quanto para evitar multa e juros acumulados em eventual aumento de imposto a recolher, quando for o caso. A retificadora deve ser feita na íntegra, com as alterações necessárias, não só com os dados que ficaram pendentes.

Mas, vale frisar que alterações muito drásticas ou que geram reduções significativas de impostos são passíveis de cair na malha fina.

Multa

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido na declaração. No caso de atraso, o valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74. O máximo é de 20% do valor total do imposto.

A multa não paga sofre incidência de juros pela taxa Selic, de 6,5%. “Em casos mais críticos de inadimplência, o contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa da União. É como ter o nome no SPC ou Serasa, só que bem pior”, afirmou Reginaldo Silva, gerente de tributos da Mongeral Aegon, ao Correio Braziliense.

Veja também: As 28 principais dúvidas sobre a declaração imposto de renda 2019 




Voltar ao topo

Deixe um comentário