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Correios: em meio a anúncio do PDV, como fica a suposta privatização?

Novo período de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário foi anunciado nesta semana. Privatização da empresa, atualmente pública, ainda é estudada.



Nesta terça-feira (30), o Correios anunciou a abertura do Plano de Desligamento Voluntário (PDV) 2019. O prazo de adesão começa hoje, 2 de maio, e vai até 12 de junho de 2019.

Aprovado pela diretoria e pelo conselho de administração da empresa em 2018, o PDV 2019 recebeu o aval para sua implantação em fevereiro deste ano, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Para esta leva do plano, são elegíveis os seguintes cargos:

  • Agente de Correios – Atendente Comercial;
  • Agente de Correios – Operador de Triagem e Transbordo;
  • Cargos Extintos;
  • Aposentados de Cargo;

Para aderir ao PDV, é preciso estar enquadrado como ativo em uma destas carreiras. Isto inclui também os funcionários que foram reintegrados por via administrativa ou judicial

Aqueles que aderirem ao PDV até 15 de maio devem ser desligados até dia 22 do mesmo mês. As adesões feitas posteriormente têm os desligamentos previstos para ocorrerem até, no máximo, 19 de junho de 2019.

Como funciona o PDV do Correios

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é um instrumento legal para a redução do quadro de funcionários. É um acordo mútuo entre funcionário e empregador que estabelece o fim de um contrato de trabalho.

O Correios adotou os PDV como uma das medidas para diminuir sua estrutura administrativa em meio à crise financeira. Para 2019, os desligamentos serão priorizados segundo os critérios de maior idade, maior tempo de serviço na empresa e maior tempo de aposentadoria.

Além do pagamento das verbas rescisórias (ou seja, aquelas que por lei, o empregado tem direito com o fim do contrato, como saldo de salários, horas extras não pagas, adicional noturno, entre outras), os empregados que aderirem ao PDV do Correios também irão receber um incentivo financeiro, que varia de R$ 25 mil a R$ 350 mil.

Sobre este valor não incide imposto de renda, contribuição previdenciária ou recolhimento para o FGTS. No entanto, a multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, direito garantido ao trabalhador com demissão sem justa causa, não é aplicada para este caso. Em demissão com acordo, o empregado só ganha 20% do valor desta multa.

De acordo com os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, funcionários aposentados que ainda estejam em atividade ou que venham a se aposentar antes do seu desligamento continuarão como beneficiários do plano de saúde dos Correios, bem como seus dependentes.

Para consultar sobre sua situação, acesse o Central de Autenticação (CAS) do Correios.

E a privatização?

De acordo com declaração do presidente Jair Bolsonaro em sua conta no Twitter, foi aprovado o início de um estudo sobre a privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

“Demos ok para estudo da privatização dos Correios. Temos que rememorar para a população o seu fundo de pensão. A empresa foi o início do foco de corrupção com o mensalão, deflagrando o governo mais corrupto da história. Com o Foro de SP destruíram tudo em nome da Pátria Bolivariana”

Caso venha a ocorrer a privatização dos Correios, não será mais necessário realizar um processo administrativo para uma demissão. Os empregados poderão ser, então, demitidos sem a necessidade de uma justificativa.




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