O Ministério da Economia está estudando um decreto no qual deseja regulamentar a exigência da inscrição de motoristas de aplicativos no INSS. A lei 13.640, aprovada ano passado e que regulamenta a profissão, servirá como base de apoio para os estudos sobre essa nova medida.
Desse modo, o decreto busca oferecer a possibilidade que o motorista se cadastre como microempreendedor individual (MEI). Assim, ele pagaria uma alíquota menor, referente a 5% do valor do salário mínimo.
Entretanto, o motorista autônomo receberá um menor benefício desse modo, limitado a um salário mínimo. Porém, é necessário que ele contribua, ao menos, por 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o profissional também poderá escolher se pagará alíquotas de 20% sobre a renda obtida como contribuinte individual. Dessa forma, o motorista de aplicativo terá direito a um benefício maior que o valor do salário mínimo.
Em ambas as situações,o motorista não receberá apenas o salário, mas passará a contar também com outros benefícios como:
- Auxílio Doença;
- Licença Maternidade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Reclusão.
Porém, o profissional não terá direito ao seguro-desemprego, visto que se encontra na condição de trabalhador autônomo, não como funcionário da empresa responsável pelo aplicativo.
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Regulamentação da Profissão
A profissão de motorista de aplicativo foi regulamentada em 2018, de acordo com a Lei nº 13.640/2018 que altera a Lei nº 12.578/2012, que trata sobre a “Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
De acordo com a nova lei, os municípios e o Distrito Federal possuem competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte oferecido pelos motoristas de aplicativo. Desse modo, novas condições foram impostas aos motoristas, como:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B;
- Adequar o veículo aos requisitos impostos pelas autoridades de trânsito e pelo poder público municipal;
- Emitir e manter o Certificado de de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão que confirme a ausência de antecedentes criminais.
Assim, os profissionais que não cumprirem as novas exigências feitas pela lei, serão enquadrados na condição de transporte ilegal de passageiros.
Vale lembrar que os municípios e o Distrito Federal não possuem autoridade para proibir o transporte de passageiros mediante aplicativo, visto que a lei autoriza apenas a regulamentação da atividade. Qualquer eventual proibição do serviço pelo âmbito municipal configura uma previsão contrária a lei federal estabelecida.