Para muitos brasileiros, o dinheiro do FGTS – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – cairia como uma luva para o pagamento de dívidas e outras compras.
No entanto, nem todos os cidadãos podem sacar a quantia que tem guardada no fundo, devido a uma série de condições previamente estabelecidas pela lei nº 8.036/90, que rege o FGTS.
Desde que a legislação do fundo foi instituída, parlamentares têm proposto projetos que buscam ampliar os critérios e os fins para os quais o saque do FGTS pode ser utilizado.
São várias os projetos em tramitação hoje no Senado Federal voltadas para a ampliação do uso do FGTS. Conheça agora dez dessas propostas:
1. Projeto de Lei do Senado nº 337, de 2015
Autoria: Senador Donizeti Nogueira (PT/TO)
Proposta: autoriza a utilização do FGTS para liquidação ou amortização de dívidas de imóveis residenciais urbanos do titular ou de parentes de primeiro grau; para a liquidação ou amortização de dívidas vinculadas a imóvel rural de parentes de primeiro grau e para compra de imóvel urbano ou rural que seja objeto de inventário e espólio do qual faça parte
Status: foi discutido em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no dia 2 de abril de 2019
2. Projeto de Lei do Senado nº 359, de 2015
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Proposta: reduz os prazos para movimentação da conta do FGTS no caso de pagamento de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído
Status: pronto para deliberação do plenário
3. Projeto de Lei do Senado nº 715, de 2015
Autoria: Senador Reguffe (PDT/DF)
Proposta: estabelece que a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento de despesas com educação do próprio mutuário, cônjuge, companheiro ou filho, em ensino profissionalizante, curso de graduação universitária e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu
Status: matéria com a relatoria
4. Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2016
Autoria: Senador Paulo Paim (MDB/ES)
Proposta: permite a movimentação da conta do FGTS na hipótese de pedido de demissão
Status: pronto para deliberação do plenário
5. Projeto de Lei do Senado nº 376, de 2016
Autoria: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Proposta: permite que a conta do trabalhador no FGTS seja movimentada em caso de custeio ou ressarcimento de despesas com pagamento de plano privado de assistência à saúde, cujo beneficiário seja o próprio trabalhador ou dependente
Status: aguardando inclusão de ordem do dia de requerimento
6. Projeto de Lei do Senado nº 443, de 2016
Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN)
Proposta: permite que o FGTS seja liberado, em até seis parcelas mensais de um salário-mínimo, no primeiro ano de vida da criança, até o limite do saldo existente na conta vinculada, para as mães que estejam responsabilizadas integralmente pelo seu sustento e dos seus dependentes.
Status: pronto para deliberação do plenário
7. Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2018
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Proposta: permite a movimentação do saldo do FGTS por pessoas acometidas de Alzheimer ou doença de Parkinson.
Status: pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
8. Projeto de Lei do Senado nº 685, de 2019
Autoria: Senador Jorginho Mello (PR/SC)
Proposta: permite o acesso do trabalhador ao FGTS para financiar a abertura de micro ou pequena empresa.
Status: aguardando designação do relator
9. Projeto de Lei nº 1458, de 2019
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Proposta: permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador completar 60 ano (atualmente, só é permitido a cidadãos com idade igual ou superior a 70 anos)
Status: aguardando designação do relator
10. Projeto de Lei nº 1455, de 2019
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Proposta: permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador permanecer um ano ininterrupto fora do regime do Fundo (atualmente, é necessário que o cidadão esteja três anos ininterruptos sem crédito de depósitos)
Status: aguardando designação do relator
Quais são as condições atuais para sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve informar o ocorrido à Caixa pelo Conectividade Social. Em até cinco dias, ele poderá sacar a quantia.
Se o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.
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