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Desempregado tem direito a auxílio-doença e licença-maternidade? Entenda

Deixar de contribuir com o INSS após uma demissão não significa perder seus direitos automaticamente. Saiba como solicitar os benefícios neste caso.



Existem atualmente mais de 13 milhões de desempregados no Brasil. Ainda que o trabalhador não esteja contribuindo com a Previdência Social, ele tem direito a permanecer por até três anos como segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a lei previdenciária, todo trabalhador que contribui com o INSS é um segurado e tem direito a benefícios, seja ele um empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial ou facultativo. Entretanto, se um funcionário é demitido ou para de trabalhar por outro motivo, portanto deixando de contribuir, ele não perderá seus direitos automaticamente.

Após a demissão, será concedido ao segurado um prazo de 12 meses extras de cobertura pelo INSS, contados a partir do mês da última contribuição. Esse período pode ser estendido por mais 12 meses, caso o trabalhador tenha recebido o seguro-desemprego ou possua cadastro no Sistema Nacional de Empregos (Sine). O empregado pode ainda receber outros 12 meses de benefícios se tiver pago, no total, mais de 120 contribuições mensais (10 anos) ao INSS.

Para contribuintes facultativos, são garantidos apenas 6 meses de cobertura pelo INSS após a demissão, sendo que o prazo pode ser estendido por mais 6 meses se neste período o trabalhador tiver recebido licença-maternidade ou auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O benefício do auxílio-doença será pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer sua profissão devido a problemas de saúde. Para ter direito a receber o auxílio, é necessário ter contribuído no mínimo 12 vezes com o INSS, estar na qualidade de segurado e passar pela perícia médica para comprovar sua incapacidade. O desempregado não precisa contribuir durante o período em que receber auxílio-doença.

Quem tem direito a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício garantido a todas as trabalhadoras, para que elas possam se afastar de suas funções, seja por motivo de gravidez ou adoção, pelo período de quatro meses. Para receber a licença-maternidade, mesmo estando desempregada, é preciso ter no mínimo 10 contribuições ao INSS, além de estar na qualidade de segurada.

Em caso de gravidez, o benefício só poderá ser solicitado após o nascimento do bebê, já que será necessário apresentar sua certidão de nascimento. Quando se tratar de adoção, o homem também poderá fazer jus ao pagamento. Entretanto, só será concedido um benefício por processo de adoção, ou seja, somente um dos cônjuges poderá receber.

E se o trabalhador perder a qualidade de segurado?

Se o trabalhador não tiver condições de voltar a contribuir por um período muito longo, ou seja, passado o prazo de até 3 anos em que ele pode permanecer como segurado, ele perderá a cobertura previdenciária. Para voltar a ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador terá que fazer seis pagamentos ao INSS. Já para a licença-maternidade, será necessário pagar o INSS por cinco meses para reaver o benefício.

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