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Devedores terão passaportes e cartão de crédito bloqueados pela Justiça

Em medida aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um devedor teve seus cartões de crédito bloqueados e passaporte suspenso para o pagamento das dívidas.



Novas medidas para pressionar o pagamento de dívidas vêm sido tomadas com maior frequência na justiça brasileira. Em alguns casos já ocorridos, a carteira de motorista do devedor foi suspensa devido ao não pagamento da dívida que possuía. Tal fato ocorre quando não há outros meios para a recuperação do dinheiro por parte do credor.

A fim de atingir o devedor para constantemente o lembrar de que ele possui uma dívida, a nova medida tomada ela justiça é a suspensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito. Com isso, a medida impede que o devedor faça novas dívidas com o cartão e preserve seu patrimônio, para que possa quitar suas dívidas.

Dessa forma, a medida foi aplicada pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a um empresário de móveis planejados que recebeu o pagamento pelo serviço, mas que não entregou o produto pago.

Bloqueio do Cartão de Crédito e Passaporte

Para começar, a medida foi tomada contra a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara (SP), a qual negou o bloqueio do documento e cartão do devedor. Em recurso enviado ao TJ-SP, a defesa do credor afirma que o comerciante evitava entregar o serviço por desdenhar da justiça brasileira.

Além disso, o comerciante continuava por divulgar o seu trabalho, de modo a enganar ainda mais consumidores acerca de seu serviço. Dessa forma, a adesão de medidas coercitivas, mandamentais e indutivas para a realização do pagamento se tornou justificável em virtude das razões apresentadas.

Assim, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, reformulou sua decisão anterior contra o bloqueio e decidiu por executar medidas atípicas a esse tipo de caso. Para ele, a tentativa de bloqueio de contas não foi eficiente para pressionar o pagamento da dívida.

Desse modo, Trevian afirmou que o devedor não possui direitos e garantias ilimitados. Visto que o devedor deve ter seu direito de ir e vir respeitados, o credor também deve possuir os mesmos direitos assegurados, fato que pode ser prejudicado pelo não recebimento da dívida.

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Suspensão do Passaporte

Uma das medidas tomadas pelo desembargador foi a suspensão do passaporte do devedor. A fim de fundamentar sua decisão, Trevisan concedeu as seguintes informações:

“Analisando-se especificamente o pedido de suspensão do passaporte, o não pagamento do débito poderá, eventualmente, impedir o credor de realizar uma viagem para o exterior, tendo ele, a partir daí, limitado o seu direito de ir e vir pela inércia do devedor.”

“Enquanto o devedor pode despender recursos financeiros com viagens para o exterior, muitas vezes voltadas ao mero deleite e lazer, o credor deve permanecer aguardando se em algum momento o devedor se recordará do débito em aberto”, afirmou.

Além disso, o desembargador ainda defendeu que a medida serve como meio para a preservação de recursos financeiros do devedor para a quitação da dívida. Ademais, Trevisan afirma que o patrimônio do devedor não deve ser utilizado da forma que quiser, mas sim para cumprir suas obrigações.

Portanto, o bloqueio do passaporte se demonstra justificável, visto que diversas pessoas, independente de ser por motivos financeiros ou adversos, passam a visa toda sem realizar viagens internacionais, de modo que a situação não fere sua dignidade humana.

Bloqueio do Cartão de Crédito

Juntamente a suspensão do passaporte, o TJ-SP decidiu também por realizar o bloqueio dos cartões de crédito do devedor. A decisão foi tomada com o propósito de evitar que o indivíduo faça novas despesas desnecessárias. Desse modo, o dinheiro sobraria para a quitação da dívida.

De acordo com o magistrado, a medida serve para reforçar a lembrança no devedor de que ele possui uma dívida e que deve cumprir com suas obrigações. Além disso, o patrimônio também poderá ser preservado devido ao bloqueio imposto.




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