O Governo Federal estuda liberar novamente o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para todos os cidadãos. A mesma foi tomada anteriormente no governo do ex-presidente Michel Temer, em 2016. A liberação dos saques ocorreram para contas inativas até dezembro de 2015. Atualmente, Bolsonaro estuda aumentar esse prazo, visando a movimentação da economia brasileira.
A liberação dos valores das contas do FGTS podem injetar bilhões na economia, auxiliando no momento de fraqueza financeira do país. A medida pode ajudar os consumidores a reduzirem suas dívidas e estimular o consumo no comércio, aumentando a quantia de dinheiro circulando no mercado brasileiro.
Entretanto, a medida não tem data correta para ser implantada. Enquanto isso, só poderá realizar o saque do valor presente nas contas do FGTS quem se enquadrar nas situações permitidas para a liberação da quantia.
Demissão sem Justa Causa
A forma mais comum e popular de conseguir ter acesso ao dinheiro do FGTS é por meio da demissão sem justa causa. Desse modo, o empregado que for demitido pela empresa sem uma justificativa, terá acesso a quantia depositada pela empresa em que trabalhava.
Além disso, o trabalhador possui direito também a uma multa de 40% sobre as parcelas depositadas pelo empregador. Entretanto, a reforma trabalhista criou um novo tipo de resgate para o trabalhador.
A medida implica que quando ocorrer um acordo entre o empregador e o empregado, será possível retirar 80% do valor disponível, com uma multa de 20% sobre os valores das parcelas.
Outra situação que libera dos recursos do FGTS é o fim do contrato de trabalho temporário. Porém, é necessário que o trabalhador apresente um comprovante de vínculo com a empresa para todos os casos.
O vínculo pode ser comprovado por meio da carteira de trabalho e o termo de rescisão contratual, além da apresentação do número de identificação, como NIT, PIS ou Pasep.
Quando é permitido utilizar o FGTS
O FGTS foi criado pelo Governo Federal como garantia auxílio ao trabalhador em cado de demissão sem justa causa. Além dessa situação, o cidadão também poderá ter acesso à quantia em outros momentos. É o caso do trabalhador que saiu do emprego há três anos ou mais e ainda não conseguiu voltar para o mercado de trabalho.
Além disso, ainda é permitido utilizar o FGTS para realizar a compra da casa própria, seja à vista ou para a liberação de um financiamento. Em caso de doenças graves e terminais, como câncer, a liberação dos recursos também é permitido.
De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Planalto Central estuda liberar o saque dos recursos do FGTS para todos os trabalhadores, independente da situação em que se encontra. A medida será para movimentar e impulsionar a economia brasileira.
Guedes afirma ainda que o governo estuda liberar o saque para contas que também estejam ativas. Contudo, a concessão ao fundo de garantia só será autorizado caso as reformas de interesse do governo sejam aprovadas.
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Situações que permitem o resgate do FGTS
Além das situações já listadas, o trabalhador poderá resgatar o valor presente na conta do FGTS para as seguintes conjunturas:
- Aposentadoria;
- Falência;
- Doenças gravas e terminais;
- Demissão sem Justa Causa;
- Término do Contrato Temporário;
- Compra da casa própria;
- Idade Igual ou superior a 70 anos;
- Desastre Natural;
- Desempregado há três anos.
Documentos necessários para retirar o FGTS
Alguns documentos devem ser apresentados quando o trabalhador for realizar o saque do valor do FGTS. Dessa forma, os documentos básicos para todas as situações são:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS/PASEP/NIT;
- Carteira de Trabalho;
- Previdência Social Original.
Além disso, determinadas situações exigem a apresentação de alguns documentos em específico, como:
- Termo de Rescisão de contrato;
- Certidão de aposentadoria expedida pelo INSS;
- Declaração de falência escrita pelo empregador;
- Atestado Médico.
Como Realizar o Saque
O trabalhador que realizará saques no valor de até R$ 3 mil, poderá sacar a quantia nos seguintes locais, com apresentação do Cartão Cidadão e senha:
- Lotéricas;
- Caixas Eletrônicos;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Salas de Autoatendimento.
Já para valores de até R$ 1.500, o cidadão poderá realizar o saque sem o Cartão do Cidadão em caixas eletrônicos. Para isso, será necessário informar a senha e o número do PIS/PASEP/NIS/NIT.