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Bolsonaro sanciona lei que criminaliza calúnia contra candidatos

Lei que altera o Código Eleitoral foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5. Pena varia de dois a cinco oito anos de reclusão.



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A lei sancionada, que altera o Código Eleitoral e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5. Segundo a nova lei, quem fizer acusações falsas contra candidato a cargo político, com o intuito de afetar sua candidatura, estará sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Segundo o texto, que entrou em vigor nesta sexta-feira, a poderá aumentar se o caluniador vale-se de anonimato ou agir usando nome falso.

A legislação atual prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém em propagandas eleitorais, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro.

O texto aprovado no Congresso também previa as mesmas penas para “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. Contudo, esse trecho foi vetado por Bolsonaro.

Ao justificar o veto, o presidente afirmou que “decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

Neste caso, a pena para prática semelhante, de propalar ou divulgar calúnia eleitoral, já é tipificada no Código Eleitoral, e prevê seis meses a dois anos, e multa.

O projeto é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e foi aprovado no Senado em abril deste ano. Na justificativa da proposta, o senador afirmou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”.

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