O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser realizado para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta está no texto do Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que já tramita na Câmara dos Deputados.
A mudança prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas e tramita em caráter conclusivo, alterando a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Atualmente, a movimentação do FGTS é permitida em casos de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, e aquisição de imóvel, por exemplo.
Segundo a deputada Daniela do Waguinho em sua página na internet sobre o projeto, a pessoa poderá optar pelo saque do FGTS, desde que comprove a impossibilidade de quitar o débito. Portanto, não é um projeto para perdoar dívidas, mas permitir a possibilidade de pagamento.
De acordo com ela, o principal objetivo do projeto de lei é permitir que esses cidadãos tenham o nome retirado da dívida ativa e do cadastro negativo. Dessa forma, há movimentação da a economia, e recuperação da autoestima abalada de uma parcela elevada da população brasileira.
A deputada ainda acrescenta que “já passou da hora de aprimorar a legislação para ajudar pessoas que estão endividadas, sem opção de negociação dos débitos. Milhares de pessoas de caráter, honestidade, estão com o nome sujo devido a fatores variados como desemprego, atraso salarial, entre tantos outros problemas.”
Em defesa do projeto de lei ela afirma que, “ além de possibilitar que o contribuinte fique em dia com suas obrigações tributárias, o projeto de lei da deputada permitirá ainda que municípios, estados e Governo Federal arrecadem e invistam em saúde, educação, assistência social e em outras áreas, melhorando assim a qualidade de vida da população.”
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