A dúvida sobre quem deve pagar o IPTU é uma das mais comuns no mercado imobiliário. Esse imposto, cobrado anualmente pelos municípios, é destinado à manutenção de serviços urbanos e pode gerar confusão entre proprietários e inquilinos.
A legislação estabelece que a responsabilidade primária pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. No entanto, é comum que os contratos de locação transfiram essa obrigação ao inquilino, desde que a cláusula esteja expressa no acordo.
O que diz a Lei do Inquilinato?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o IPTU é um encargo do dono do imóvel. Isso significa que, caso o inquilino não pague o imposto, a responsabilidade final recai sobre o proprietário.
Porém, a lei permite que as partes acordem quem arcará com o valor no contrato de locação. Na prática, é comum que o inquilino pague o IPTU, especialmente em contratos de longo prazo.
Mesmo assim, a inadimplência pode gerar consequências para o dono do imóvel, já que o débito fica atrelado ao seu nome.
O que acontece se o IPTU não for pago?
Caso o imposto não seja quitado, a prefeitura pode aplicar multas e juros sobre a dívida. Com o tempo, o nome do proprietário pode ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, além da possibilidade de a dívida ser cobrada judicialmente.
Embora o contrato possa prever que o inquilino arque com a taxa, o proprietário continua sendo o responsável legal pelo débito, podendo sofrer restrições financeiras caso o pagamento não seja realizado.
Como regularizar o IPTU atrasado?
Se houver atraso no pagamento do imposto, o valor poderá ser quitado por meio de internet banking ou emissão da segunda via no site da prefeitura. Em alguns municípios, é possível parcelar os débitos por meio de programas da Dívida Ativa, reduzindo o impacto financeiro imediato.
O ideal é que inquilinos e proprietários sempre verifiquem o contrato de locação para evitar surpresas. Um bom planejamento financeiro e a clareza sobre as responsabilidades de cada parte ajudam a evitar problemas e garantir uma relação mais equilibrada entre locador e locatário.
Por fim, acompanhar as regras municipais sobre isenções e possíveis descontos para quitação antecipada pode ser vantajoso. Algumas prefeituras oferecem incentivos para pagamento à vista ou programas de negociação para contribuintes com débitos antigos.