Uma das melhores maneiras para começar um negócio atualmente é por meio da abertura de um Microempreendedor Individual (MEI). Com o registo, o cidadão passará a ter um CNPJ, fato que facilita abertura de contas para o empreendimento. Além disso, também será possível a emissão de notas fiscais e empréstimos especiais para abertura e crescimento de negócios.
Assim, o cidadão possui a possibilidade de abrir um empreendimento de modo regularizado e sem a necessidade de pagar altos impostos e passar por grandes burocratizações como médias e grandes empresas. Além disso, o MEI também poderá contar com um funcionário contratado para o auxílio em seu negócio, além de pagar taxas menores ao governo para seu funcionamento.
Entretanto, uma dúvida tem se instalado na vida de diversos microempreendedores devido ao atual cenário político-econômico brasileiro. Com a Nova Previdência, grande parte dos microempreendedores estão com o questionamento de a contribuição realizada por eles será alterada.
Mudanças para MEI de acordo com a Nova Previdência
Atualmente, o MEI tem a obrigação de realizar um pagamento mensal ao INSS com o valor de 5% do salário mínimo. Além disso, há um valor somado aos 5% referente a inclusão de taxas de ISS e ICMS, que podem chegar a R$ 6 cada, de acordo com a atividade exercida.
Com a Nova Previdência, os valores pagos por MEIs continuarão sendo os mesmos. Assim, o reajuste só ocorrerá de acordo com a variação anual do salário mínimo, como já praticado atualmente. Esse pagamento gatante diversos benefícios ao MEI, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.
Tempo de Contribuição
Os microempreendedores deverão atingir a idade mínima prevista na Nova Previdência para poderem entrar com o processo de aposentadoria. Isso significa a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 20 anos. Caso o MEI não tenha outra contribuição, o valor pago mensalmente para a aposentadoria será referente a um salário mínimo.
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Pensão por Morte
A Nova Previdência assegura uma pensão de morte com o pagamento previsto em 50% da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente (com limite de 100%). A cota referente ao dependente que não possui mais direito à pensão não poderá ser revertida para os outros dependentes.
Além disso, o texto restringe o acúmulo da aposentadoria deixada por companheiro ou cônjuge. A aposentadoria por invalidez só será integral em cados de acidente de trabalho ou doença do trabalho.