scorecardresearch ghost pixel



Reforma Trabalhista: Confira as mudanças previstas ainda para 2019

Lei está em vigor desde 2017, mas deve sofrer novas alterações com o atual governo. Saiba o que pode mudar na Reforma Trabalhista neste ano.



Em vigor desde novembro de 2017, a Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, ainda gera muitas dúvidas para os empregados. O texto contém questões sobre férias, jornada de trabalho, remuneração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, demissão, indenização por danos morais, contribuição sindical, entre outras.

Entretanto, a lei, aprovada pelo então presidente Michel Temer, deve passar por mais mudanças ainda em 2019. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro pretende aprofundar a reforma trabalhista. Sendo assim, muitos trabalhadores ficam preocupados com a possível perda de direitos, ainda que eles sejam assegurados pela Constituição.

Entre as propostas do governo estão a redução no número de ministérios, o que inclui o Ministério do Trabalho, que deve ser incluído em uma nova pasta. Além disso, será produzido um novo modelo de carteira de trabalho, em que a tradicional capa azul dará lugar ao verde e amarelo.

A seguir, você confere outras alterações propostas pelo atual governo.

eSocial

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Nele, são registradas informações sobre contratos, jornadas de trabalho, folhas de pagamento, declarações de imposto de renda, comprovantes do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras.

Esses dados sobre os funcionários deverão ser repassados para o Governo Federal, facilitando a fiscalização do Ministério do Trabalho. A implantação do eSocial foi dividida em fases, de acordo com o tipo da empresa, e deve seguir até 2021.

Algumas dessas fases serão realizadas em 2019, como a inserção de informações sobre a segurança e saúde do trabalhador, que deve ocorrer até julho. Portanto, o empregador deve ficar atento a esses prazos.

Ações de Inconstitucionalidade (ADI)

Uma ação de inconstitucionalidade (ADI) é aquela que tem o objetivo de declarar que uma lei ou parte dela contraria o que é previsto na Constituição Federal, a fim de garantir a manutenção do interesse coletivo e o exercício dos exercícios fundamentais.

Há ADIs referentes a determinados pontos da reforma trabalhista tramitando no Supremo Tribunal Federal. Alguns exemplos de ações que aguardam julgamento no tribunal são: a questão do contrato de trabalho intermitente, gestantes que trabalham em atividade insalubre, compensação de jornada, dispensa de trabalhadores em massa, jornada de trabalho de 12×36, entre outras.

Terceirização e trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente surgiu com a Lei da Reforma Trabalhista. Trata-se do tipo de contrato no qual a prestação de serviços não é contínua, alternando períodos de trabalho com períodos de inatividade.

Já a terceirização, que é a possibilidade de contratar outra empresa para prestar determinado serviço (limpeza, segurança e outros), com a reforma, foi liberada inclusive para as atividades-fim da empresa. Esses pontos também devem passar por mudanças ainda neste ano.




Voltar ao topo

Deixe um comentário